A partir deste sábado (21), candidatos a vereador e prefeito não poderão ser presos; entenda a regra
O prazo de imunidade termina 48 horas após o fechamento das urnas - 8 de outubro.
A partir
deste sábado (21), candidatos a vereador e prefeito em todo o país não poderão
mais ser presos, com exceção em casos de flagrante delito. A medida, prevista
no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), entra em vigor a 15 dias das eleições,
marcadas para 6 de outubro deste ano. O prazo de imunidade termina
48 horas após o fechamento das urnas – 8 de outubro.
De acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida tem como objetivo garantir o
equilíbrio na disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha
dos candidatos. Além disso, o tribunal justifica que a ação busca prevenir que
prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar qualquer postulante a
cargo eletivo.
Caso ocorra
alguma prisão durante esse período, o TSE determina que o detido deve ser
imediatamente apresentado ao juiz competente. Se o juiz constatar a ilegalidade
da detenção, a soltura será determinada, e o responsável pela prisão será
chamado a responder por sua ação. A mesma regra vale para o segundo turno das
eleições, marcado para 27 de outubro.
Já eleitoras e
eleitores não podem ser presos entre 1º e 8 de outubro, exceto em
casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime
inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto – veja o detalhamento abaixo. O
mesmo é aplicado para cidades que terão segundo turno no pleito eleitoral deste
ano.
De acordo
com o artigo 236 do Código Eleitoral, uma pessoa pode ser presa no período
eleitoral em casos de:
- Flagrante de delito: Situação em que a pessoa é
presa no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após a
sua prática.
- Desrespeito ao salvo-conduto de
outros eleitores: Ação de coagir eleitores, como no caso de boca de urna,
ou de obstruir o direito de voto de outras pessoas.
- Sentença condenatória por crime
inafiançável: Decisão judicial que resulta na condenação de um indivíduo por um
crime que não permite o pagamento de fiança para sua libertação.