Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento
Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares
Um adolescente passará a ter,
na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe. A multiparentalidade foi
reconhecida em decisão da Comarca de Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro,
que determinou a inclusão do nome do pai de criação no registro do jovem.
A ação para
reconhecimento desse direito foi movida pelo pai biológico, que já constava na
certidão original, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente.
Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos,
demonstraram que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce a
paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto.
A juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou a singularidade do caso: "Enquanto
o Poder Judiciário rotineiramente se depara com lides em que a busca pelo
reconhecimento da filiação é uma jornada de resistência e necessidade, este
processo revela uma realidade distinta e alvissareira."
Referência
paterna
Relatório técnico-social
atestou que o pai socioafetivo era referência paterna para o adolescente, e um
laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo
entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer
favorável ao pedido.
"O adolescente possui a
rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com
nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na
criação do seu filho, e um pai socioefetivo que, por livre e espontânea vontade,
busca gravar formalmente seu nome na história do jovem que já o tem como
referência paterna", reconheceu a magistrada.
Afetividade
A decisão foi fundamentada no
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e
no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza citou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF),
que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e
biológica.
"Essa multiplicidade de
laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também
reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético", sublinhou a
magistrada.
Retificação
do registro
A juíza determinou a
retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai adotivo, ao
lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O
sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.
Com o trânsito em julgado, será
expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.
Fonte:Tribunal de Justiça de Minas Gerais/Foto: Consutor Jurídico
