Aeroporto de Patos de Minas - Ministério Público reconhece validade e prosseguimento de Ação Popular sobre concessão
Com o parecer, o processo segue para análise judicial, permanecendo sob acompanhamento do Ministério Público

O Ministério Público de
Minas Gerais manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da Ação Popular
ajuizada pelo advogado e cidadão Ernani Rabelo Spagnuolo Souza contra o
Município de Patos de Minas e a Associação Clube de Aviação do Alto Paranaíba
(ACAAP).
A ação questiona a Lei
Municipal nº 8.990/2025, que autorizou a concessão por até 35 anos das áreas e
estruturas do Aeroporto Municipal “Pedro Pereira dos Santos” à ACAAP. Segundo a
petição inicial, a norma apresenta vícios formais no processo legislativo, como
a ausência do intervalo mínimo entre os turnos de votação previsto no Regimento
Interno da Câmara Municipal, além de violação aos princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade, por não ter sido precedida de licitação.
Em sua manifestação, o
promotor Paulo Henrique Delicole, da 3ª Promotoria de Justiça de Patos de
Minas, reconheceu a legitimidade e o interesse processual do autor, destacando
que a ação atende aos requisitos previstos na Constituição e na Lei da Ação Popular
(Lei nº 4.717/65). O Ministério Público informou ainda que foi instaurada uma
Notícia de Fato para apurar as circunstâncias da concessão do aeroporto,
registrada sob o nº 02.16.0480.0288315.2025-88.
Com o parecer, o processo
segue para análise judicial, permanecendo sob acompanhamento do Ministério
Público
Fonte: Clube Notícia/Foto: arquivo/Foto: Paulo Barbosa