Campanha eleitoral começa neste domingo; entenda o que muda e o que os candidatos podem fazer agora
Comícios, caminhadas, carreatas, pedidos de voto e propaganda na internet passam a ser permitidos. Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
A campanha eleitoral começa
neste domingo (16), e os candidatos agora já podem fazer propaganda nas ruas e
na internet. Na TV e no rádio, a propaganda só começa em 28 de agosto.
O que os candidatos podem fazer
a partir deste domingo:
pedir voto explicitamente
comícios
caminhadas, passeatas e
carreatas
distribuição de material
gráfico
uso de alto-falantes e
amplificadores de som, dentro dos horários e limites estabelecidos pela
legislação
anúncios pagos em jornais, nos
limites definidos pela legislação
propaganda na internet, em
sites e nas redes sociais
"As regras sobre a
propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade
de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer
propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio
entre os concorrentes", explica Amanda Cunha, autora do livro
"Direito Eleitoral Sancionado".
E nas redes sociais?
A partir deste domingo, os
candidatos também podem fazer propaganda na internet. A legislação permite, por
exemplo, a publicação de conteúdos nos próprios perfis e o impulsionamento
pago.
O conteúdo patrocinado, no
entanto, deve ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura. Não
é permitido pagar para ampliar o alcance de posts com ataques e críticas a
adversários.
Nas redes, é permitido:
pedir votos
publicar conteúdos de campanha
fazer lives de campanha
contratar impulsionamento para
promover a própria candidatura
utilizar inteligência
artificial em determinadas situações, desde que sejam cumpridas as regras de
transparência previstas pelo TSE
Não é permitido:
impulsionar propaganda
eleitoral negativa, como críticas ou ataques a adversários
pagar ou oferecer vantagem
econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações
político-eleitorais em seus próprios perfis, nem promover "campeonato de
cortes"
publicar, republicar ou
impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA que utilizem
imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas
anteriores e nas 24 horas seguintes à votação
realizar enquetes relacionadas
ao processo eleitoral
Até quando vai a campanha?
Os prazos variam de acordo com
o tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de
material gráfico, por exemplo, podem ocorrer até as 22h da véspera do 1º turno,
marcado para o dia 4 de outubro.
Alto-falantes e amplificadores
de som também podem funcionar até a véspera, entre 8h e 22h. Devem, porém,
respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes,
tribunais, quartéis e hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e
teatros.
O impulsionamento de conteúdo
na internet pode ocorrer até 1º de outubro.
Se houver segundo turno para
presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a
véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
Quando começa o horário
eleitoral na TV e no rádio?
O horário eleitoral gratuito no
rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três
dias antes do primeiro turno.
Durante esse período,
candidatos, partidos, federações e coligações têm espaço na programação das
emissoras, conforme as regras e a distribuição de tempo previstas pela
legislação eleitoral.
O que é proibido no dia da
eleição?
No dia da votação, é proibida a realização de atos de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto.
O eleitor pode, no entanto,
manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo,
usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.
Como denunciar irregularidades
eleitorais?
Situações como compra de votos,
propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem
ser denunciadas à Justiça Eleitoral.
A partir deste domingo, o
eleitor poderá usar o aplicativo Pardal, do TSE, para informar casos de
propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais. Sempre que possível, é
importante reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a
comprovar a denúncia.
Fonte: G1/Imagem: TSE
