Carteira de identidade nacional será obrigatória para benefícios do INSS a partir de Janeiro de 2028
O documento possui versões física e digital pelo aplicativo Gov.br, com emissão gratuita da primeira via
Atenção segurados do INSS! O
governo federal estabeleceu um prazo de transição para a exigência de um novo
documento nos pedidos, revisões e manutenções de benefícios da Previdência
Social. A partir de primeiro de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade
Nacional será obrigatória.
De acordo com as novas regras,
a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, passará a ser a única base biométrica
aceita pelo instituto em todo o país. Até o final de 2026, o INSS ainda
aceitará registros biométricos de outros documentos, como a CNH, o título de
eleitor e o passaporte. Quem solicitar benefícios neste período sem cadastro
biométrico terá até trinta dias para regularizar a situação.
Já ao longo de 2027, quem já
possui biometria válida nesses outros documentos poderá continuar
utilizando-os. A exigência definitiva da CIN vale a partir de 2028, utilizando
o CPF como número único de identificação e integrando as impressões digitais em
uma base federal.
O documento possui versões
física e digital pelo aplicativo Gov.br, com emissão gratuita da primeira via.
A regra prevê exceções para grupos específicos, como idosos com oitenta anos ou
mais, pessoas com dificuldades de locomoção, moradores de áreas de difícil
acesso e brasileiros residentes no exterior.
