CNH vencida pode continuar válida até dezembro; veja quem tem direito à prorrogação
Medida do Contran beneficia documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026
Motoristas de Minas Gerais que
tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8
de dezembro de 2026 ganharam um prazo adicional para continuar dirigindo. A
mudança foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e mantém
a validade dos documentos enquadrados na regra até 9 de dezembro de 2026.
A medida também se aplica à Autorização
para Conduzir Ciclomotor (ACC) que tenha vencido dentro do mesmo período. A
prorrogação foi determinada pela Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro
de 2026, e deverá ser considerada pelos órgãos de trânsito durante as
fiscalizações.
Quem tem direito à prorrogação
O benefício contempla
condutores cuja CNH ou ACC tenha vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro deste
ano.
A extensão é automática. Isso
significa que o motorista não precisa solicitar o benefício ao Detran, emitir
uma nova carteira ou fazer algum procedimento específico para registrar a nova
validade.
A regra, porém, não se aplica a
quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Até quando será possível
dirigir
Os documentos incluídos na
medida serão considerados válidos até 9 de dezembro de 2026, mesmo que a data
de vencimento impressa na CNH já tenha passado.
Depois dessa data, o motorista
terá ainda 30 dias para realizar a renovação da habilitação. Na prática, o
período para regularização começa em 10 de dezembro.
Motorista não precisa emitir
nova CNH
Quem estiver dentro dos
critérios não precisa comparecer ao Detran para registrar a prorrogação. Também
não é necessário emitir uma nova carteira somente por causa da extensão do
prazo.
Os órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar a validade excepcional durante
as fiscalizações.
Exame toxicológico continua com
prazo próprio
A prorrogação da validade da
CNH não altera os prazos relacionados ao exame toxicológico para os motoristas
que estão sujeitos a essa exigência.
Segundo as informações
divulgadas pelo Detran-MG, quem precisa realizar o exame deve continuar
seguindo os prazos previstos na legislação. A extensão também não modifica
situações de suspensão ou cassação da habilitação.
Mudança ocorre durante
implantação das novas regras
A decisão do Contran está
relacionada ao período de adaptação às mudanças introduzidas na legislação de
trânsito em 2026, que incluem a previsão de renovação automática da CNH para
determinados condutores.
A renovação automática é
diferente da prorrogação excepcional definida agora. A prorrogação apenas
mantém temporariamente a validade de documentos que se enquadram no período
estabelecido pelo Contran.
A orientação é que os
motoristas beneficiados fiquem atentos ao fim do prazo em dezembro para evitar
que a habilitação permaneça irregular após o período adicional concedido.
