Comissão de Educação da Câmara aprova projeto que proíbe o uso de celulares em escolas
A restrição total pode ser aplicada aos alunos que estão na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira (30), o projeto de lei que proíbe o porte e o uso de celulares em escolas públicas e privadas, inclusive durante o recreio ou intervalos entre as aulas. A restrição total pode ser aplicada aos alunos que estão na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
O colegiado aprovou, em votação simbólica, o parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Com isso, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, caso não haja recurso para votação no plenário – que reúne os 513 deputados –, será encaminhado ao Senado para debate.
O projeto cita que os alunos estão proibidos de portarem e usarem aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares. Há algumas exceções e uma delas permite o uso em sala de aula “para fins estritamente pedagógicos ou didáticos” a partir de orientação do professor ou dos sistemas de ensino.
Alunos com deficiência também poderão portar e usar esses aparelhos para auxílio na acessibilidade e inclusão, independentemente da etapa de ensino do aluno e de o uso acontecer dentro ou fora de sala de aula. A proposta é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e tramita na Câmara desde 2015.
Recomendações
Há consenso em diversas orientações de entidades públicas e privadas em todo o mundo sobre os riscos do uso excessivo de telas e a necessidade de moderação. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que crianças menores de 2 anos de idade não devem ser expostas a telas.
Crianças entre 2 e 5 anos devem ter o tempo de tela limitado a, no máximo, uma hora por dia. No caso de crianças entre 6 e 10 anos, o tempo limite aumenta para até uma a duas horas diárias, e para até três horas para crianças e adolescentes entre 11 e 18 anos – incluindo o uso de videogames.
A Caderneta da Criança, recebida para o acompanhamento da saúde da criança, recomenda que crianças de até 10 anos não tenham televisão ou computador nos seus próprios quartos, e que até os 12 anos, não tenham celulares do modelo smartphones.
Já a Associação Psicológica Americana defendeu que os responsáveis monitorem o uso de redes sociais por adolescentes de 10 a 14 anos, ampliando gradualmente a autonomia concedida.
Fonte: O Tempo