Designação para professores nas escolas públicas estaduais acontecem nesta Quinta-Feira em Patos de Minas
Acontece nesta quinta-feira, 30 de janeiro, as inscrições para os interessados à chamada inicial da designação a vagas nas escolas estaduais. O prazo se encerra até sexta-feira (31/01) e os profissionais devem ficar atentos para preencher alguns requisitos. De acordo com a diretora da Superintendência Regional de Ensino, Susie Adriane Silva Pereira, nesta data serão designados apenas professores habilitados para o conteúdo escolhido. O cronograma para inscrições já foi divulgado:
DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO
Art. 56 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:
- I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
- II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II,
- III, e V da Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013;
- III – comprovante de formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.441 de 22 de outubro de 2013, para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
- IV – certidão de tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no componente curricular ou função pleiteada;
- V – documento de identidade;
- VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações eleitorais;
- VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
- VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
- IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107, de 2012;
- XI – certificado de participação na 1ª etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal Minas Saúde (http://canalminassaude.com.br/vocal/), quando se tratar de designação para Professor de Educação Básica;
- XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI desta Resolução, devidamente datadas e assinadas pelo candidato:
- a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
- público federal, estadual ou municipal;
- b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
- c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em
- decorrência de invalidez total ou parcial;
- d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação
- previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
Fonte: Vanderlei Gontijo