Eleições Gerais 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação
Quem estiver trabalhando no dia da eleição também pode se ausentar pelo período necessário para votar. O afastamento para o exercício do voto não pode resultar em desconto no salário.
Com a chegada do primeiro turno
das eleições, em 4 de outubro, surgem dúvidas sobre o que o eleitor pode fazer
no momento da votação. Entre levar uma “colinha” com os números dos candidatos,
usar manifestações individuais e apresentar documentos digitais, algumas regras
precisam ser observadas.
Uma das dúvidas mais comuns é
sobre a possibilidade de levar os números dos candidatos para a cabine. O
eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números que pretende
utilizar na urna. A medida ajuda a evitar esquecimentos e também impede que
seja necessário consultar o celular.
O aparelho, inclusive, não pode
ser levado para a cabine. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos
que possam registrar o voto devem ser deixados com os mesários. A regra busca
preservar o sigilo da votação e impedir coação ou comprovação do voto por meio
do registro de fotos e vídeos.
No dia da eleição, também é
permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O
eleitor pode usar camiseta, adesivo ou carregar uma bandeira relacionada ao
candidato ou partido de sua preferência. Porém, a legislação não permite manifestações
coletivas, abordagens de eleitores.
Vale destacar que a votação
começa pelo deputado federal, com quatro dígitos, seguida pelo deputado
estadual ou distrital, com cinco. Depois, serão escolhidos dois senadores, cada
um com três números. Por último, o eleitor votará para governador e presidente
da República, ambos com dois dígitos.
Quem estiver trabalhando no dia
da eleição também pode se ausentar pelo período necessário para votar. O
afastamento para o exercício do voto não pode resultar em desconto no salário.
Há ainda regras específicas para pessoas que têm prioridade na fila, como
eleitores com mais de 80 anos.
Pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida também contam com atendimento prioritário e podem solicitar
o acompanhamento de alguém de sua confiança para auxiliar durante a votação.
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para
comprovar sua identidade.
São aceitos RG, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH, além do e-Título, inclusive em formato digital quando disponível com identificação por foto. Documentos oficiais com foto que estejam vencidos também podem ser utilizados.
Fonte: Agência Brasil/Foto: arquivo (Patos 1)
