Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça-feira (07) para justificar ausência; saiba como
A entrega da justificativa pode ser feita pelos canais virtuais da Justiça Eleitoral e também nos cartórios eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra na terça-feira (7) o prazo para os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais justificarem a ausência. A entrega da justificativa pode ser feita pelos canais virtuais da Justiça Eleitoral e também nos cartórios eleitorais.
A punição para quem não entrega a alegação no prazo correto é o pagamento de uma multa — que, se não for quitada, pode levar a consequências mias graves como o impedimento de tirar passaporte ou tomar posse em cargos públicos.
Até o prazo podem se justificar os eleitores que faltaram no no segundo turno das eleições municipais. Quem faltou ao primeiro turno deveria ter se justificado até o dia 5 de dezembro, e agora precisará pagar a multa — para consultar o valor e emitir a guia de pagamento é necessário acessar o site do TSE.
Como justificar ausência nas eleições pelo E-Título?
Depois de baixar e acessar o aplicativo E-Título, é necessário clicar em “mais opções” e selecionar o campo “justificativa de ausência”. Ali, o eleitor deverá preencher o formulário com os dados pedidos.
Após o envio, o aplicativo gera um código de protocolo para acompanhamento da solicitação. O formulário preenchido é remetido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Depois que a solicitação for processada, basta consultar o campo “situação eleitoral” para conferir se a justificativa foi aceita.
Essa opção só funciona para os eleitores que estão regulares com a Justiça Eleitoral.
Como justificar ausência pelo site da Justiça Eleitoral?
Outra possibilidade disponível é justificar a ausência pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do Sistema Justifica. No site, basta acessar a aba “serviços” e clicar na opção “autoatendimento eleitoral”. Ali, o eleitor deve clicar em “justificativa eleitoral” para realizar o login e preencher o formulário.
Como entregar a justificativa presencialmente?
Também é possível justificar a ausência nos cartórios eleitorais. Para isso, é necessário imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE, e entregar em um cartório eleitoral. Nesses casos, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto.
Fonte: O Tempo