Famílias devem fazer o recadastramento para continuar recebendo os benefícios sociais
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social convocou cerca de 3.900 famílias para efetuarem o recadastramento no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Elas devem procurar a sede da Secretaria, que funciona no Cristavo, ou o CRAS mais próximo da residência do beneficiário.
Toda família que tenha renda per capita de meio salário mínimo ou renda total mensal de até 3 salário mínimos, deve se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. E eles são bem diversificados como o Bolsa Família, o Tarifa Social em que a família tem desconto nas contas de água e luz, redução da alíquota do INSS para as donas de casa e isenção de taxas de concurso para as famílias que tenham até meio salário mínimo per capita.
Em Patos de Minas, 17 mil famílias fazem parte do Cadastro Único dos Programas Sociais e o acesso aos benefícios passa pelo cadastro que deve ser mantido atualizado. A família que alterar endereço, telefone, deve comunicar ao setor de cadastro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob pena de perder o benefício ou tê-lo suspenso. O recadastramento é feito de dois em dois anos.
Confira os endereços dos CRAS:
CRAS I – Rua Vereador João Pacheco, 63 - Várzea
CRAS II– Avenida das Paineiras, s/n – Jardim Aquarius
CRAS III – Rua Acarajés, 471 - Alvorada
CRAS IV – Rua José Ribeiro Sobrinho, 110 – Sebastião Amorim
O recadastramento ainda vai garantir que a família com crianças até 6 anos receba mais um benefício: o Brasil Carinhoso.
O novo programa do Governo Federal começou a pagar o benefício no dia 18/06. Das 17 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família em Patos de Minas, aquelas que tenham filhos de 0 a 6 anos podem ainda receber o pagamento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP).
O novo benefício é uma das iniciativas da ação Brasil Carinhoso – Primeira Infância, anunciada em maio pela presidente Dilma Rousseff, e integra o Plano Brasil Sem Miséria. Ele será concedido automaticamente a todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família com crianças de 0 a 6 anos e que ainda se encontram em situação de extrema pobreza – com renda mensal até R$ 70 por pessoa.
As famílias que tiverem direito ao novo benefício serão informadas por meio de mensagem no extrato de pagamento. A forma de pagamento do Brasil Carinhoso obedecerá aos mesmos critérios dos demais benefícios do programa Bolsa Família. O valor poderá ser sacado com o cartão do Bolsa. As datas seguem o escalonamento já aplicado conforme o Número de Inscrição Social (NIS) de cada beneficiário.
A ampliação dos recursos do Bolsa Família, por meio do Brasil Carinhoso, atenderá cerca de 2 milhões de famílias e 2,7 milhões de crianças em todo o Brasil. Com isso, estima-se a redução de cerca de 40% da extrema pobreza no Brasil e de 62% para a primeira infância.
Cálculo – O valor do BSP, que tem caráter adicional, varia de acordo com a necessidade de cada família. O cálculo é feito de forma individualizada, de modo que a família receba a quantia necessária para garantir renda mensal superior a R$ 70 por pessoa.
Por exemplo: uma família composta por um casal e um filho de 4 anos, cuja renda familiar, antes dos benefícios do Bolsa Família, fosse de R$ 60 por mês. Ao entrar no programa, essa família passou a receber o benefício básico, no valor de R$ 70, e mais um benefício variável de R$ 32, totalizando R$ 102 em benefícios do Bolsa Família. A renda total dessa família passou a ser de R$ 162. Porém, dividido pelos três membros, esse valor totaliza R$ 54 por pessoa. Ou seja, mesmo com os benefícios, a família continua em situação de extrema pobreza. Por isso terá direito ao BSP.
Nesse exemplo, o valor do BSP será equivalente à diferença entre R$ 70,01 e a renda atual da família, de R$ 54 por pessoa. Assim, o valor do benefício, para essa família, será de R$ 50 mensais, suficientes para garantir que a renda total chegue a R$ 212 e que cada integrante tenha renda superior a R$ 70 mensais.
A partir do Brasil Carinhoso, o Bolsa Família passa a ser composto por quatro tipos de pagamentos, de acordo com o perfil das famílias inscritas no programa: o Benefício Básico, o Benefício Variável (que inclui o BVN – Benefício Variável Nutriz, e BVG – Benefício Variável Gestante), o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP), criado com o lançamento da ação Brasil Carinhoso.
Veja abaixo:
Tipos e valores dos benefícios – desde setembro 2011
• Básico: Famílias extremamente pobres (renda por pessoa de até R$ 70) - benefício de R$ 70
• Variável (inclui gestante e nutriz) – BV: Famílias pobres (renda por pessoa entre R$ 70 e R$ 140) e extremamente pobres (renda por pessoa de até R$ 70) com crianças de até 15 anos R$ 32 – limitado a cinco por família.
• Gestante: 9 parcelas a partir do registro no sistema de pré-natal do Ministério da Saúde.
• Nutriz: 6 parcelas a partir da inclusão do bebê no Cadastro Único.
• Variável Jovem – BVJ: Famílias pobres (renda por pessoa entre R$ 70 e R$ 140) e extremamente pobres (renda por pessoa de até R$ 70) com jovens de 16 e 17 anos - R$ 38 – limitado a dois por família.
NOVO – Benefício de Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância
• Superação da Pobreza – BSP: Famílias beneficiárias do Bolsa Família que mesmo com o benefício continuam na extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 70) e tenham crianças de até 6 anos. Corresponderá ao necessário para que a renda familiar por pessoa supere R$ 70. Seu cálculo será em intervalos de R$ 2.
Fonte: Ascom Prefeitura