Governo de Minas sanciona lei que altera cobrança do IPVA para fevereiro
A norma estabelece que o IPVA poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. A medida já vale para o ano de 2025.
Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada
no Diário Oficial deste sábado (21/12) a Lei 25.070/2024,
que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) de Minas Gerais.
A norma estabelece que o IPVA poderá ser pago em
parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de
fevereiro, março e abril. A medida já vale para o ano de 2025.
Uma resolução contendo a tabela de valores e as datas
de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes, será publicada pela Secretaria de Estado de
Fazenda (SEF) na próxima semana.
A lei prevê ainda que, na hipótese de inscrito
em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do
veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará
imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem
como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos
ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.
Outra alteração diz respeito à possibilidade de o
proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de
trânsito, realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de
sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos
financeiros existentes no prontuário do veículo.
Dessa forma, será evitada a remoção do veículo, desde
que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de
pagamento desses débitos.
Fonte: Agência Minas