Justiça determina reintegração de médico ao HRAD e anula cassação de aposentadoria em Patos de Minas
A defesa do profissional foi conduzida pelo escritório Marcio Spagnuolo e Filhos Advogados, sediado em Patos de Minas
Uma decisão da 2ª Vara Cível da
Comarca de Patos de Minas reconheceu a nulidade dos atos administrativos que
resultaram na demissão de um médico da rede estadual de saúde e na posterior
cassação de sua aposentadoria. A sentença determinou o retorno do profissional
ao quadro de servidores públicos e o restabelecimento integral dos proventos
previdenciários.
O caso teve origem em um
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), após uma auditoria apontar supostas
irregularidades relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho do servidor no
Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), em Patos de Minas.
Ao analisar o conjunto
probatório, o magistrado concluiu que as acusações não foram suficientemente
comprovadas. Segundo a decisão, não houve demonstração de que o médico tenha
agido com dolo, fraude ou intenção de causar prejuízo à Administração Pública.
O juiz destacou ainda que o profissional permanecia disponível para atendimento
e comparecia ao hospital sempre que acionado, circunstância que teria sido
desconsiderada durante a apuração administrativa.
Outro ponto relevante abordado
na sentença foi a cassação da aposentadoria. Para o Judiciário, a medida não
poderia ter sido aplicada de forma automática, sem a instauração de
procedimento específico voltado à análise da situação funcional do servidor já
aposentado.
Com a procedência da ação, o
Estado de Minas Gerais e a FHEMIG foram condenados ao pagamento dos valores que
deixaram de ser recebidos pelo médico desde a interrupção dos vencimentos e
proventos, acrescidos de correção monetária e juros legais.
A defesa do profissional foi
conduzida pelo escritório Marcio Spagnuolo e Filhos Advogados, sediado em Patos
de Minas.
Por envolver ente público, a
decisão está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, etapa em que a sentença será obrigatoriamente submetida à apreciação da
segunda instância antes do trânsito em julgado.
Redação
Clube Notícia/Foto: Agência Minas
