Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários para as Eleições 2026; convocados terão direito a folgas e auxílio
O trabalho de mesário é considerado um serviço público relevante e não é remunerado com salário
A Justiça Eleitoral começou a
convocar os cidadãos que irão atuar como mesários e colaboradores de apoio
logístico nas Eleições 2026. As nomeações tiveram início nesta semana e os
juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto para publicar os editais com a
relação dos convocados para o primeiro turno e, se necessário, para o segundo
turno.
Os eleitores selecionados
receberão uma carta de convocação com informações sobre a função que irão
desempenhar, o local de votação, a seção eleitoral e as orientações para
participação no treinamento obrigatório antes do pleito. A Justiça Eleitoral
costuma priorizar pessoas que já atuaram como mesários em eleições anteriores,
mas novos eleitores também podem ser convocados.
O trabalho de mesário é
considerado um serviço público relevante e não é remunerado com salário. No
entanto, a legislação garante benefícios aos convocados, como dois dias de
folga no trabalho para cada dia dedicado às eleições e ao treinamento, sem prejuízo
da remuneração, além de auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. Em
alguns concursos públicos, a atuação como mesário também pode servir como
critério de desempate, conforme previsto em edital, e pode ser reconhecida como
atividade complementar por instituições de ensino superior.
Podem ser convocados eleitores
maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. A
legislação, entretanto, impede a nomeação de candidatos e seus parentes até o
segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva,
autoridades públicas, agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do
Poder Executivo, integrantes do serviço eleitoral e menores de 18 anos.
Quem for convocado e não puder
exercer a função deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral responsável
dentro do prazo legal. Caso a ausência não seja justificada ou a dispensa não
seja aceita, o eleitor poderá sofrer as penalidades previstas na legislação
eleitoral.
Redação Clube Notícia
