Justiça Federal impõe novas exigências ao uso de hormônios na produção de leite no Triângulo Mineiro

Decisão determina mais transparência, regras de rastreabilidade e reforço no autocontrole das indústrias, mas afasta indenização milionária

Notícias | Agronegócio

08 Janeiro, 2026

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Justiça Federal impõe novas exigências ao uso de hormônios na produção de leite no Triângulo Mineiro


A Justiça Federal determinou mudanças mais rigorosas nas regras que disciplinam o uso de hormônios na produção de leite em empresas com atuação em Uberlândia e Patos de Minas. A sentença, assinada pelo juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Cível de Uberlândia, atende ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e impõe novas obrigações à União e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as determinações, a União e a Anvisa terão 120 dias para criar critérios mais rígidos para a comercialização e o uso de substâncias hormonais, como a exigência de prescrição veterinária com retenção de receita ou a adoção de sistemas eletrônicos que permitam rastrear a utilização desses produtos. A decisão também obriga os órgãos federais a divulgar, periodicamente, relatórios detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), com dados sobre coletas, substâncias analisadas, irregularidades e sanções.

O processo envolve duas cooperativas e uma empresa do setor de laticínios que atuam na região, além do Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais (Silemg). As empresas deverão apresentar, em até 90 dias, relatórios comprovando a execução de programas de autocontrole e de qualificação de fornecedores, incluindo testes sistemáticos para detecção de resíduos no leite cru.

Apesar das críticas do Ministério Público ao uso indiscriminado de hormônios como a ocitocina e a somatotropina bovina, a Justiça reconheceu que não houve comprovação de leite impróprio para consumo. Laudos técnicos anexados ao processo apontaram que resíduos de antibióticos, pesticidas e hormônios estavam abaixo dos limites permitidos pela legislação. Com isso, foi negado o pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.

Pedidos considerados mais amplos, como a adoção de “tolerância zero” para resíduos, fiscalizações diárias em todos os laticínios e alertas obrigatórios nos rótulos dos produtos, foram rejeitados. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Nota da Cemil

Procurada para esclarecimentos, a Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda. (Cemil), empresa sediada em Patos de Minas e citada na ação, enviou a seguinte nota:

“A Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda. (Cemil) informa que, até o momento, não foi formalmente notificada da referida decisão judicial.

De todo modo, é importante destacar que a própria decisão reconhece que os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação vigente e dentro
dos padrões legais de segurança alimentar, não tendo sido identificado qualquer risco ao consumidor.

A Cemil avalia esse reconhecimento de forma positiva, por refletir o trabalho técnico e responsável que a cooperativa desenvolve há décadas, pautado pelo rigoroso
cumprimento das normas sanitárias e pelo compromisso permanente com a qualidade e a segurança dos alimentos.

A cooperativa adota, de forma permanente, programas estruturados de autocontrole e de qualificação de seus produtores fornecedores, incluindo o monitoramento do leite cru recebido e a realização de análises laboratoriais sistemáticas.

Como parte desse compromisso contínuo com a segurança dos alimentos, a Cemil possui a certificação internacional FSSC 22000, um dos mais rigorosos sistemas de gestão de segurança de alimentos do mundo, que atesta a eficácia de seus processos ao longo de toda a cadeia produtiva, desde a origem até o produto final.

Todas as ações de rastreabilidade, monitoramento e orientação técnica aos produtores são conduzidas em estrita observância às Instruções Normativas do Ministério da Agricultura.

Imagem: Freepik

A Cemil sempre colaborou e continuará colaborando com os órgãos de fiscalização e controle. Após a devida intimação formal, a decisão será analisada com atenção e, como de praxe, as determinações judiciais serão atendidas nos termos e prazos legais.

A cooperativa reforça que seu sistema de autocontrole, aliado à fiscalização oficial, é eficaz e tem garantido, ao longo dos anos, a segurança do produto final entregue aos consumidores.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.”

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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