Justiça Federal impõe novas exigências ao uso de hormônios na produção de leite no Triângulo Mineiro
Decisão determina mais transparência, regras de rastreabilidade e reforço no autocontrole das indústrias, mas afasta indenização milionária
A Justiça Federal determinou
mudanças mais rigorosas nas regras que disciplinam o uso de hormônios na
produção de leite em empresas com atuação em Uberlândia e Patos de Minas. A
sentença, assinada pelo juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Cível de Uberlândia,
atende ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG) e impõe novas obrigações à União e à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre as determinações, a União
e a Anvisa terão 120 dias para criar critérios mais rígidos para a
comercialização e o uso de substâncias hormonais, como a exigência de
prescrição veterinária com retenção de receita ou a adoção de sistemas
eletrônicos que permitam rastrear a utilização desses produtos. A decisão
também obriga os órgãos federais a divulgar, periodicamente, relatórios
detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC),
com dados sobre coletas, substâncias analisadas, irregularidades e sanções.
O processo envolve duas
cooperativas e uma empresa do setor de laticínios que atuam na região, além do
Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais (Silemg). As empresas
deverão apresentar, em até 90 dias, relatórios comprovando a execução de programas
de autocontrole e de qualificação de fornecedores, incluindo testes
sistemáticos para detecção de resíduos no leite cru.
Apesar das críticas do
Ministério Público ao uso indiscriminado de hormônios como a ocitocina e a
somatotropina bovina, a Justiça reconheceu que não houve comprovação de leite
impróprio para consumo. Laudos técnicos anexados ao processo apontaram que resíduos
de antibióticos, pesticidas e hormônios estavam abaixo dos limites permitidos
pela legislação. Com isso, foi negado o pedido de indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 20 milhões.
Pedidos considerados mais
amplos, como a adoção de “tolerância zero” para resíduos, fiscalizações diárias
em todos os laticínios e alertas obrigatórios nos rótulos dos produtos, foram
rejeitados. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da
6ª Região.
Nota da
Cemil
Procurada para esclarecimentos,
a Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda. (Cemil), empresa sediada em
Patos de Minas e citada na ação, enviou a seguinte nota:
“A
Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda. (Cemil) informa que, até o
momento, não foi formalmente notificada da referida decisão judicial.
De todo
modo, é importante destacar que a própria decisão reconhece que os produtos
analisados estavam em conformidade com a legislação vigente e dentro
dos padrões legais de segurança alimentar, não tendo sido identificado
qualquer risco ao consumidor.
A Cemil
avalia esse reconhecimento de forma positiva, por refletir o trabalho técnico e
responsável que a cooperativa desenvolve há décadas, pautado pelo rigoroso
cumprimento das normas sanitárias e pelo compromisso permanente com a
qualidade e a segurança dos alimentos.
A
cooperativa adota, de forma permanente, programas estruturados de autocontrole
e de qualificação de seus produtores fornecedores, incluindo o monitoramento do
leite cru recebido e a realização de análises laboratoriais sistemáticas.
Como
parte desse compromisso contínuo com a segurança dos alimentos, a Cemil possui
a certificação internacional FSSC 22000, um dos mais rigorosos sistemas de
gestão de segurança de alimentos do mundo, que atesta a eficácia de seus
processos ao longo de toda a cadeia produtiva, desde a origem até o produto
final.
Todas as
ações de rastreabilidade, monitoramento e orientação técnica aos produtores são
conduzidas em estrita observância às Instruções Normativas do Ministério da
Agricultura.
Imagem: Freepik
A Cemil
sempre colaborou e continuará colaborando com os órgãos de fiscalização e
controle. Após a devida intimação formal, a decisão será analisada com atenção
e, como de praxe, as determinações judiciais serão atendidas nos termos e
prazos legais.
A
cooperativa reforça que seu sistema de autocontrole, aliado à fiscalização
oficial, é eficaz e tem garantido, ao longo dos anos, a segurança do produto
final entregue aos consumidores.
Permanecemos
à disposição para esclarecimentos adicionais.”
