Justiça permite retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais
Profissionais retomam o trabalho presencial a partir de 14/6; Já os alunos voltam para as escolas no dia 21/6
A Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) recebeu, nesta
quinta-feira (10/6), autorização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
para a retomada das atividades pedagógicas presenciais. O retorno será seguro,
com regras de distanciamento e de higienização; gradual, começando apenas com as
turmas do 1° ao 5° ano do ensino fundamental; e facultativo, em que cada
família decide se quer retornar presencialmente nos municípios que estiverem
nas ondas verde e amarela do Plano Minas Consciente e onde a prefeitura não
apresentar restrições.
Com essa decisão, a SEE/MG
anuncia que a partir do dia 14/6, os profissionais de educação retomam o
trabalho presencial para preparação das escolas. Já os alunos, retornam no dia
21/6.
Neste momento, estão em onda
amarela as regiões Triângulo Norte e Vale do Aço. Portanto, apenas as escolas
que oferecem anos iniciais localizadas nessas regiões poderão retornar às
atividades na próxima segunda-feira (14/6).
O retorno está sendo
planejado e preparado cuidadosamente para dar a segurança necessária a
funcionários, estudantes e famílias para a volta ao ambiente escolar, após mais
de um ano de suspensão das atividades presenciais em função da pandemia da
covid-19. Todas as escolas que oferecem os anos iniciais estarão preparadas
para receber os estudantes até o dia 21/6.
Para a volta das atividades
pedagógicas presenciais, as unidades de ensino irão seguir a Resolução SEE
4506/2021, que institui o ensino híbrido como modelo educacional para este ano
letivo na rede estadual, com alternância de atividades presenciais e remotas. A
resolução prevê a aplicação dos protocolos de biossegurança da Secretaria de
Estado de Saúde (SES/MG) e as diretrizes estabelecidas pela
Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 129.
A SEE/MG continuará
oferecendo o Regime Especial de Atividades Não Presenciais e a carga horária e
frequência dos estudantes continuam a ser contabilizados por meio do Plano de
Estudos Tutorado (PET) e das atividades complementares elaboradas pelo
professor.
A cada 14 dias serão
avaliadas as condições de cada localidade e os indicadores epidemiológicos para
que seja programado um avanço na retomada. Após os anos iniciais, a previsão é
de que seja realizado o retorno do 3° ano do ensino médio, seguido pelo 9° ano
do ensino fundamental.
Checklist
Todos os gestores escolares
precisam cumprir uma lista de tarefas (checklist), em cada unidade de ensino, para
organizar o ambiente da escola para o recebimento de estudantes e funcionários.
“Desde o ano passado, as escolas estão se adequando para começar o ensino
híbrido. Somente retomarão as atividades presenciais as unidades que cumpriram
todo o checklist. As escolas que ainda se encontram em preparação serão
monitoradas para cumprimento de todas as determinações”, destaca a
subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE, Izabella Cavalcante
Martins.
Em todo o estado, até o
momento, mais de 73% das unidades de ensino já apresentaram o checklist e estão
prontas para iniciar as atividades.
Para auxiliar na
implementação das adequações necessárias, a SEE/MG já disponibilizou mais de R$
60 milhões para as 3.590 escolas da rede pública estadual de ensino. Os
recursos representam quatro parcelas do repasse de manutenção e custeio do ano
escolar. Ele pode ser utilizado para as unidades escolares finalizarem a compra
dos itens do checklist que são necessários para cumprir o protocolo sanitário.
Protocolo sanitário
O documento é fruto de
debates e reuniões técnicas do Grupo de Trabalho formado por representantes das
secretarias de Estado de Saúde (SES/MG) e de Educação (SEE), da Sociedade
Mineira de Pediatria e da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria
Infantil. Outras entidades, associações e sindicatos de servidores foram
convidados a colaborarem com sugestões ao Grupo de Trabalho.
Segundo o protocolo, as
escolas devem obter equipamentos de proteção e produtos de higiene como
dispensador com sabonete líquido, álcool em gel, copos descartáveis, papel
toalha, luvas e lixeiras com tampa e pedal. Além disso, é recomendada às
escolas a adoção de horários distintos de entrada e saída de diferentes
turmas.
Nas ondas verde e amarela,
haverá distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes. Em casos em que
a macrorregião em que o município esteja inserido regrida para a onda vermelha,
as atividades presenciais poderão continuar, desde que haja o cumprimento de
regras ainda mais rígidas de distanciamento definidas pela SES/MG, como o
distanciamento mínimo de 3 metros entre os estudantes.
Ocorrência de casos
A Resolução SEE 4506/2021
define ainda que estudantes e servidores em exercício nas unidades escolares
não devem comparecer à escola caso apresentem sintomas de covid-19. Cabe a eles
comunicar a situação imediatamente ao gestor escolar. O diretor deve monitorar
esses casos por meio de formulário disponível no Anexo I da resolução.
O protocolo da SES cita
possibilidades para a suspensão das atividades presenciais em uma sala de aula,
em um turno, em uma escola ou mesmo em um município. Essa medida vai depender
das ocorrências de casos. Havendo mais de um caso de aluno com diagnóstico
confirmado de covid-19 em uma mesma turma, toda aquela turma deve migrar para o
ensino remoto. Havendo mais de uma turma suspensa em um mesmo turno, todo
aquele turno migrará para o ensino remoto. No caso de necessidade de suspensão
de mais de um turno, a escola deve ser fechada.
A principal fonte de
monitoramento do processo será o plano Minas Consciente, com a avaliação dos
indicadores que fomentam e subsidiam o debate das reuniões dos gabinetes de
crise do estado, incluindo o Grupo Executivo do Minas Consciente e o Comitê
Extraordinário Covid-19.
Fonte:
Agência Minas