Lançamento de Consórcio Intermunicipal será realizado no UNIPAM

E será realizado na próxima segunda-feira (1º), às 9h

Notícias | Educação

27 Junho, 2019

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Lançamento de Consórcio Intermunicipal será realizado no UNIPAM


Será realizado na próxima segunda-feira (1º), às 9h, no auditório do bloco E do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), o lançamento do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba. O evento marca a municipalização do licenciamento ambiental, que é obrigatório para empreendimentos e atividades em Minas Gerais que utilizam de recursos ambientais.


Empresas localizadas tanto em zona urbana, quanto em zona rural e que necessitam de recursos ambientais para realizarem suas atividades devem ser regularizadas em relação à questão ambiental. O diferencial é que, a partir de agora, a Lei complementar n° 140/2011 e as Deliberações Normativas Copam nº 213/2017 e n° 219/2018 permitem e estabelecem as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos municípios.


Ao pensar nisso, a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba (AMAPAR) viabiliza o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba, que estabeleceu parcerias entre municípios da região e o UNIPAM. Desse modo, a instituição apoia o Consórcio e os municípios em questões técnicas do licenciamento.


Com a municipalização do licenciamento ambiental, a dinâmica desse processo para empreendedores e consultores é facilitada. Toda a arrecadação vinculada, que antes era destinada ao Estado, agora fica retida ao município. Isso ajuda a promover uma gestão ambiental devidamente alinhada com o desenvolvimento sustentável.


Até o momento, os municípios de Carmo do Paranaíba, de Cruzeiro da Fortaleza, de Guimarânia, de Rio Paranaíba, de Serra do Salitre, de Tiros e de Varjão de Minas são parceiros do consórcio. Além deles, outros municípios estão em fase de negociação.


Com a adequação de empreendimentos ao licenciamento ambiental as atividades, desde que devidamente regularizadas, não podem receber retaliações por meio de multas em questões ambientais.


Matéria: UNIPAM 

Fonte: UNIPAM

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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