Ligação de telemarketing tem novas regras a partir de 1º de junho; veja quais
A principal alteração é dobrar o tempo das chamadas de curta duração, de três para seis segundos
As operadoras de telemarketing terão de seguir
novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a partir de 1º de
junho, como forma de garantir o direito do consumidor contra abuso em ligações
telefônicas.
A principal alteração é dobrar o tempo das chamadas
de curta duração, de três para seis segundos. Dessa forma, será possível punir
as empresas que vão contra as normas. O motivo é que muitas delas burlavam o
sistema, com ligações para o consumidor com tempo médio de quatro a seis
segundos. Com isso, não eram punidas.
A ligação de curta duração é aquela feita para o
cliente de forma automática pelo sistema das operadoras, que é interrompida em
até três segundos, seja por quem atende ou por quem liga. Segundo a Anatel,
essas ligações são falhas, incomodam o consumidor e sobrecarregam o sistema.
Segundo a Anatel, as chamadas de curta duração são,
normalmente, realizadas com dois objetivos. O primeiro é a avaliação se um
determinado número, por vezes discado aleatoriamente, é mesmo de uma pessoa
física, o que é conhecido como “prova de vida”.
O segundo motivo do uso de ligações de curta
duração é para extrair outras informações, como a propensão de determinado
consumidor de atender o telefone em determinados momentos do dia ou confirmar
se, além de ser pessoa física, quem é o consumidor. Um exemplo específico é
quando o robô pergunta se “Você é Fulano?”.
Outra determinação é de que será preciso manter, de
forma gratuita, informações sobre a empresa que está fazendo a ligação, para
que o consumidor possa identificar de quem se trata. É necessário divulgar ao
menos a razão social e o CNPJ. Quando se tratar de pessoa física, o CPF não
poderá ser divulgado, ou outros dados que possam comprometer a LGPD (Lei Geral
de Proteção de Dados).
As operadoras de telemarketing estão obrigadas
ainda a fornecer relatório mensal à Anatel, contendo quantidade de chamadas
curtas e total de chamadas originadas em sua rede, consolidados por dia e hora.
NÃO ME PERTURBE
Em 2019, foi criado o Não Me Perturbe, um cadastro nacional que tem o objetivo
de conter ligações indesejadas de prestadoras de serviços de telecomunicações,
como as que vendem pacotes de telefone, internet ou TV por assinatura. O
consumidor cadastra seu número e a empresa não pode ligar para ele.
COMO SE CADASTRAR NO NÃO ME PERTURBE
– Acesse o site do Não me Perturbe e clique no botão “Cadastrar”;
– Preencha os dados solicitados e insira o código de verificação que será
enviado por email ou SMS;
– Após feito o cadastro, selecione o número de telefone para o qual não quer
mais receber as ligações;
– O prazo para a efetivação do bloqueio é de 30 dias;
– Se após esse prazo as ligações persistirem, é preciso entrar em contato com
Anatel no telefone 1331