MEC amplia prazo para matrícula da lista de espera no Fies
Novo limite vai até 17 de setembro
O Ministério da Educação (MEC) ampliou para 17 de setembro o prazo
limite para o preenchimento das vagas no Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), para o segundo semestre de 2021, por candidatos pré-selecionados na
lista de espera do programa. Esse prazo terminaria nesta terça-feira (31).
A relação dos candidatos pré-selecionados em chamada única foi divulgada
em 4 de agosto na página do Fies e o prazo para a complementação das
informações terminou em 6 de agosto. A seleção assegura apenas a expectativa de
direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita às demais regras
e procedimentos de formalização do contrato.
Aqueles que não entraram na pré-seleção foram automaticamente incluídos
em lista de espera, de acordo com a ordem de classificação. Considerando que
não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única,
os participantes da lista de espera devem, obrigatoriamente, acompanhar sua
eventual pré-seleção e complementar sua inscrição, na página do Fies, no prazo
de três dias úteis. Caso contrário, a vaga passa para o próximo candidato da
lista.
Em 2021, o Fies vai oferecer 93 mil vagas. Nesta seleção do segundo
semestre, estão disponíveis 69 mil vagas distribuídas em 23.320 cursos de 1.324
instituições privadas de ensino superior. De acordo com o MEC, com a ampliação
do prazo para convocação da lista de espera, todas as vagas poderão ser
preenchidas já nesta etapa do Fies, não sendo necessária a realização do
processo para ocupação de vagas remanescentes, que são aquelas eventualmente
não preenchidas.
Procedimentos
Após a complementação das informações, o pré-selecionado tem até cinco
dias para apresentar a documentação na instituição para a qual foi
pré-selecionado. Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão
Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento
e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade
de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do
financiamento.
O estudante tem até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil
imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação
exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é feita na
agência da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no ato da complementação
da inscrição do Fies.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o
acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos
por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em 1999, ele é ofertado
em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento
Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas, sem seleção de candidatos, e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
Para ter acesso ao Fies, é necessário ter renda familiar mensal bruta
per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450
pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação.
Fonte: Agência Brasil