MEIs já podem enviar declaração anual à Receita Federal; veja como e até quando
A declaração deve ser enviada mesmo nos casos de baixa do MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem
realizar o envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento) à Receita
Federal. O envio do documento é obrigatório para todos os empreendedores da
categoria e pode ser feito até o dia 31 de maio.
A declaração deve ser enviada mesmo nos casos de baixa
do MEI, ou seja, daqueles que realizaram o cancelamento da pessoa jurídica no
último ano. Nessa situação, é necessário informar os dados sobre rendimento no
período anterior ao fechamento.
Nos casos de empreendedores que extrapolarem o limite
de faturamento permitido do MEI (R$ 81 mil), será necessário realizar o
desenquadramento da categoria para passar a recolher impostos como Simples
Nacional.
É importante também que o MEI verifique se precisará
entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) como pessoa física. Para isso, o
microempreendedor precisará checar se está enquadrado em alguma das regras que
tornam obrigatória o envio dos
dados ao fisco.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO?
– Acesso o site de envio
da declaração;
– Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
– Marque o ano a que se refere a sua declaração;
– Informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano;
– Informe se teve ou não funcionários durante o ano;
– Confirme os dados e clique em Transmitir
– Imprima o recibo de entrega.
PAGAMENTO EM ATRASO
O boleto para pagamento de multa é gerado no momento
da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da
DASN- SIMEI. Nos casos em que o pagamento for feito em até 30 dias, a multa
será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.
Fonte: O Tempo