Minas Gerais prorroga para 1º de julho exigência do CRLV 2020
Anúncio foi feito nesta sexta-feira (23/04) pelo governador Romeu Zema; documento exigido atualmente é o de 2019
Minas Gerais
prorrogou para 1º de julho a exigência do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. A decisão foi anunciada nesta
sexta-feira (23/04) pelo governador Romeu Zema e é mais uma ação do governo
mineiro em auxílio à população durante a pandemia.
“Está decidido. Só
passará a ser cobrado dos motoristas a apresentação do CRLV 2020 a partir de 1º
de julho. É o nosso governo presente com mais uma importante medida para
auxiliar as pessoas nesse momento de pandemia”, divulgou Zema em seu Twitter.
Para fins de
fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento
válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento
poderá ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no
aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser
dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito
de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado.
A medida está de
acordo com a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos
de exigência do documento. A medida está na Portaria 398, de 23 de abril de
2021, expedida pelo Detran-MG.
Os proprietários de
veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o
site www.detran.mg.gov.br para
verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do
Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
IPVA 2021
Os prazos para
pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021, dos
veículos registrados em Minas Gerais, já terminaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado
(SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme
o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia
31 de março.
Portanto, apesar da
prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de
veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e
juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
Fonte: Agência Minas