A partir de segunda-feira (24) tarifa do coletivo passa custar R$ 4,00 em Patos de Minas
O decreto cita que a empresa se comprometeu em ampliar o serviço para os novos bairros da cidade e adotar medidas para melhorar o atendimento.
Patos de Minas – O valor da passagem do transporte coletivo aumentará a partir de
segunda-feira, 24 de janeiro. Os usuários que pagavam R$ 3,50 para usar os
ônibus da Pássaro Branco terão que desembolsar R$ 4,00.
Em comunicado à imprensa, a empresa informou que os créditos adquiridos
anteriormente, poderão ser utilizados pelo prazo de 30 dias, considerando-se a
tarifa anterior.
O reajuste
considera a variação da inflação e foi autorizado pelo prefeito, Luís Eduardo
Falcão (PODEMOS). O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário
Oficial desta sexta-feira (21).
Como
justificativa, o decreto cita que a Pássaro Branco ampliará o serviço para os
novos bairros da cidade. Também adotará medidas para melhorar o serviço nos
bairros Jardim Vitória I e II, Afonso Queiroz, Jardim Europa, Campos Elízeos,
Jardim Itália, Laranjeiras e Copacabana.
Íntegra
do Decreto
DECRETO Nº 5.180, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece nova tarifa do transporte coletivo urbano no Município
de Patos de Minas.
O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 95, inc. VII, 177 e 178 da Lei Orgânica do
Município, e
Considerando a necessidade de reajuste monetário da tarifa do
serviço de transporte coletivo urbano, conforme contrato firmado com a
Concessionária;
Considerando que a empresa Concessionária se comprometeu a
estender o serviço de transporte coletivo urbano para os novos bairros da
cidade, assim como a praticar medidas para melhorar os referidos serviços nos
Bairros Jardim Vitória I e II, Afonso Queiroz, Jardim Europa, Campos Elízeos,
Jardim Itália, Laranjeiras e Copacabana;
D E C R E T A:
Art. 1º O valor da tarifa do serviço de transporte coletivo
urbano em Patos de Minas será de R$ 4,00 (quatro reais), a partir de 24 de
janeiro de 2022.
Art. 2º Os créditos eletrônicos adquiridos antes da
alteração do valor poderão ser utilizados considerando a tarifa anterior, pelo
prazo de 30 (trinta) dias após a vigência deste Decreto.
Art. 3º Após o período estipulado no artigo anterior o saldo
eletrônico remanescente será debitado considerando a tarifa vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e
produzirá seus regulares efeitos a partir de 24 de janeiro de 2022.
Prefeitura
Municipal de Patos de Minas, 21 de janeiro de 2022.
Luís
Eduardo Falcão Ferreira Prefeito Municipal
Émerson
Rocha de Azevedo
Secretário
Municipal de Governo
Por Lélis
Félix