Academias de Patos de Minas e Lagoa Formosa seguirão fechadas
O comitê de enfrentamento à COVID-19, em Patos de Minas, decidiu que as
academias de ginástica seguirão fechadas. Esses estabelecimentos estão sem atividade
há exatamente 1 mês. No entanto, nos últimos dias, representantes do setor
procuraram a Prefeitura e tentam negociar a reabertura. O prefeito José
Eustáquio (DEM), por sua vez, afirma que a liberação é uma decisão exclusiva do
Governador de Minas Gerais.
A resolução número 17, presente no Decreto de calamidade Pública,
assinado por Romeu Zema (NOVO), impede a reabertura do setor. E m Lagoa Formosa os proprietários das várias
academias que existem na cidade estão na mesma situação. Preocupados com a
situação, sendo que todos precisam dos valores que recebem das mensalidades
para sobreviverem e pagarem seus funcionários, ambos tentam uma solução junto
ao poder público.
Cidades da região, como Patrocínio e São Gotardo, liberaram a retomada
das atividades físicas nesses espaços. Há regras bem rígidas como, por exemplo,
a limpeza constante dos equipamentos; uso de máscaras; equipamentos de
segurança e redução do número de pessoas no interior do estabelecimento. Por
conta disso, os profissionais de Patos de Minas e Lagoa Formosa entenderam que
também é possível voltar aos trabalhos.
Em Patos, o grupo chegou a oferecer sugestões para que as academias
voltassem a funcionar já na próxima semana. O assunto foi discutido na reunião
do comitê de enfrentamento à COVID-19, mas foi vencido. Membros do comitê
decidiram esperar pelo fim da deliberação número 17 no Estado. A mesma norma
proíbe, por exemplo, a reabertura de cinemas e outros setores que promovam
aglomeração de pessoas em pequenos espaços.
Decisão do STF pode dar novo entendimento sobre a questão
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia a
prefeitos e governadores para determinarem medidas para o enfrentamento ao
coronavírus. Os ministros chegaram à conclusão de que estados e municípios
podem regulamentar medidas de isolamento social, fechamento de comércio e
outras restrições, diferentemente do entendimento do presidente Jair Bolsonaro,
segundo o qual cabe ao governo federal definir quais serviços devem ser
mantidos ou não.
O assunto foi parar na Suprema Corte depois que o PDT questionou a
validade da Medida Provisória 926/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro,
por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341. Entre outras
providências, a MP restringe a liberdade de prefeitos e governadores na tomada
de ações contra a pandemia.
O tema, no entanto, também pode ser aplicado no caso das academias em
Patos de Minas. Na prática, a decisão dos STF reforça poderes dos municípios
também em detrimento às decisões dos Governadores, segundo juristas de Patos de
Minas que comentaram, anonimamente, a decisão da Corte e as possíveis
implicações na cidade.
Redação: Clube Notícia e Vanderlei Gontijo