Acusado de atirar em homem dentro de igreja evangélica em Patos de Minas é condenado a dois anos e dez dias de prisão
O crime aconteceu em 2020
A justiça de Patos de Minas realizou na tarde desta
quinta-feira (26/08) o julgamento de Silvio José de Brito, acusado de atirar
contra um fiel dentro de uma igreja na Rua Avenida Afonso Queiroz, no Bairro
Antônio Caixeta, no dia 03 de junho de 2020. O homem foi condenado pelo crime
de lesão corporal e condenado a dois anos e dez dias de prisão em regime
aberto.
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De acordo com os autos do Ministério Público de
Minas Gerais, Silvio foi armado até o templo porque imaginava que a vítima
mantinha um relacionamento amoroso com a esposa dele. Ao chegar ao
estacionamento, o acusado se aproximou e perguntou o nome da vítima. Ao
responder, Silvio disse “Então é ocê mesmo” e sacou a arma.
Assustada, a vítima saiu correndo, sendo perseguido
pelo acusado por vários cômodos do templo até perder o equilíbrio e cair. Neste
instante, o acusado desferiu uma coronhada, três chutes na cabeça e outros dois
chutes na perna esquerda da vítima.
Durante a agressão, a esposa, a filha e uma
testemunha interviram, puxando o acusado e gritando para que ele parasse com as
agressões. Ainda bastante nervoso e não satisfeito, Silvio apontou a arma na
direção do rosto da vítima e efetuou um disparo, porém não acertou.
A vítima saiu correndo e escondeu-se em um lote vago
nas imediações do templo. Ainda de acordo com os autos do Ministério Público, o
acusado saiu à procura da vítima na tentativa de matá-la, mas não conseguiu
localizá-la. Neste instante, a Polícia Militar chegou ao local, efetuou a
prisão do acusado e a apreensão da arma de fogo, uma pistola 380 da marca
Taurus.
Após algumas horas de julgamento, Silvio José de
Brito foi condenado a dois anos e dez dias em regime aberto. O advogado de
defesa, Brian Epstein, disse que a acusação foi tentativa de homicídio com
qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém a defesa
trabalhou os argumentos que não houve a tentativa de homicídio, requerendo a
desqualificação, o privilégio e o por último o decote da qualificadora.
Os jurados entenderam que não houve a tentativa de
homicídio e o juiz o condenou por lesão corporal. Brian disse que o cliente não
teve a intenção de matar, inclusive o promotor de justiça pediu o não
reconhecimento da tentativa de homicídio.
O advogado disse que a condenação foi dentro do que
a defesa esperava. Ele ressaltou que o acusado foi detido em flagrante no dia
do crime, estava preso preventivamente até o dia do julgamento e agora
considerando que os crimes remanescentes a pena não é grande, ele será colocado
em liberdade.
Redação: Igor Nunes