AGORA É LEI: Dirigir sem farol baixo durante o dia em rodovias e túneis sem iluminação dará multa de R$ 85,00
Os motoristas serão obrigados a usar farol baixo ao trafegarem durante o dia em rodovias e túneis sem iluminação no Brasil. Até então, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) apenas recomendava que as luzes baixas do carro fossem acessas na estrada, independentemente da condição de luminosidade, mas através da Lei 12.390 de 23 de Maio de 2016, se tornou obrigatório.
A medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) e publicada no "Diário Oficial da União" na edição desta terça-feira (24). O descumprimento da norma será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também já havia editado uma resolução que recomendava o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia. Agora, o Brasil se soma a Argentina e Uruguai, na América Latina, e a países da Europa que já adotam o uso de faróis acesos durante o dia.
Matéria:Hamilton Amorim
Fonte: Vanderlei Gontijo