Agora é lei: interdições por obras programadas devem ser informadas com antecedência em Patos de Minas
Essa é a segunda proposta do vereador voltada à regulamentação de interdições viárias aprovada neste mês de julho

O prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão,
sancionou nesta quinta-feira (17/7) a Lei nº 8.936/2025, de autoria do vereador
Toninho Cury (União Brasil), que obriga a divulgação com antecedência mínima de
48 horas das interdições de ruas e avenidas causadas por obras programadas no
município.
A nova legislação, construída com coautoria dos
vereadores José Eustáquio Júnior (MDB) e Sargento Leomar (PRD), estabelece que
a Prefeitura, empresas terceirizadas, concessionárias e empreiteiras
particulares devem informar previamente a população sempre que houver
necessidade de bloqueio viário.
A divulgação deve ser feita no site e nas redes
sociais oficiais da Prefeitura, além de comunicados à imprensa local. Também
será obrigatória a indicação de rotas alternativas, com o objetivo de minimizar
os impactos no tráfego urbano.
As concessionárias de serviços públicos, como Copasa,
Cemig e operadoras de telefonia, também deverão divulgar as interdições em seus
próprios canais digitais.
Segundo o vereador Toninho Cury, a medida busca
garantir mais transparência, planejamento e respeito ao cidadão. “O cidadão tem
o direito de se planejar, evitar transtornos e buscar rotas alternativas. A
transparência e a comunicação são fundamentais para o bom funcionamento da
cidade e para o respeito ao tempo das pessoas. Essa lei é mais uma forma de
cuidar da mobilidade urbana com responsabilidade e diálogo”, ressaltou o
parlamentar.
Essa é a segunda proposta do vereador voltada à
regulamentação de interdições viárias aprovada neste mês. No início de julho,
foi sancionada a Lei nº 8.922/2025, que obriga a divulgação antecipada de
bloqueios de ruas e avenidas em decorrência de eventos culturais, esportivos e
similares realizados na cidade.
As duas leis já estão em vigor.
Fonte: Assessoria de Comunicação