Albergados do Presídio Sebastião Satiro de Patos de Minas irão cumprir prisão domiciliar por determinação judicial
Por causa da sumula vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal - STF, que determina que o preso do regime semi aberto não deve cumprir pena em presídios e sim em penitenciarias agrícolas, o Juiz da comarca de Patos de Minas também determinou a mudança. A partir de agora os albergados não vão dormir mais no Presídio Sebastião Satiro.
De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Henrique Delicole, até então, os recuperandos cumpriam as penas juntamente com os de presos do regime fechado. A decisão do Juiz da vara de execuções penais de Patos de minas, Dr. Joamar Gomes Vieira Nunes, tem como base a Súmula Vinculante, do STF que determina que o apenado que faz jus ao cumprimento de pena em regime menos gravoso deve ter garantido o direito de cumprimento de pena em regime domiciliar até que haja vaga disponível no sistema prisional para o cumprimento em regime semiaberto.
No regime o recuperando pode trabalhar durante o dia e a partir das 19h tem que se recolher ao albergue para passar a noite e sair as 6h da manhã. Com a medida, os 36 albergados do presido Sebastião Satiro em Patos de Minas também passam a cumprir prisão domiciliar como se estivessem no albergue. Ainda segundo o Promotor Paulo Henrique Delicole, as policias devem fiscalizar o cumprimento da determinação da Justiça e o recuperando do semiaberto também deverá comparecer ao presídio a cada 15 dias.
O promotor ressalta que a medida colabora com o esvaziamento do sistema carcerário brasileiro, enfatizando que o Presídio Sebastião Satiro está superlotado. A capacidade da unidade prisional é para 165 detentos, mas atualmente conta com 360 presos.
Fonte:Patos já
Fonte: Vanderlei Gontijo