Alistamento militar obrigatório pode ser feito também pela internet
Formulário pode ser preenchido no site alistamento.eb.mil.br
Jovens brasileiros
do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos, são obrigados por lei a
fazer o alistamento para prestar o serviço militar na Marinha, no Exército ou
na Aeronáutica. O alistamento é destinado à formação de reservista de primeira
ou segunda categoria.
O alistamento pode
ser feito no site alistamento.eb.mil.br ou em uma Junta de Serviço Militar com
o número do CPF e o preenchimento do formulário de alistamento militar. Quem
não tem CPF não consegue fazer o alistamento pela internet. Nesse caso, a
pessoa deve ir a uma junta com certidão de nascimento ou a prova de
naturalização; comprovante de residência ou declaração assinada; e documento
oficial com fotografia.
O alistamento
gratuito deve ser feito nos primeiros seis meses (janeiro a junho) do ano em
que completar 18 anos de idade. Após esse prazo, o jovem continua com o dever
de se alistar, mas deverá pagar multa pelo alistamento fora do prazo. Quem não
se alistou tem até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade para
fazê-lo, mas durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.
A pessoa que não se
alistar não poderá: obter passaporte ou prorrogar a validade do documento;
ingressar como funcionário, empregado ou associado em empresa ou associação
oficial; assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou
municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de
ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões
liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença
de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo
público; exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de
nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos
territórios ou municípios.Incorporação
Depois de alistado,
em alguns casos o cidadão poderá solicitar o adiamento de incorporação, que é o
ato de transferência de uma classe para outra depois da sua, a fim de concorrer
à seleção para servir ao quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Esse
pedido deve ser feito à Junta de Serviço Militar mais próxima da residência,
durante o período de alistamento, ou à Comissão de Seleção durante o processo
seletivo.
Estudantes de medicina,
farmácia, odontologia ou veterinária podem adiar a incorporação até o término
do curso. Nesse caso, eles participarão de seleção para servir como oficial
temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
Pessoas com
deficiência também devem se alistar. No caso de necessidade especial visível,
após alistada a pessoa pode apresentar parecer médico e solicitar o Certificado
de Isenção (CI) do Serviço Militar.
As pessoas
absolutamente incapazes, ou seja, que não têm discernimento para praticar atos
da vida civil, podem fazer o alistamento por meio do tutor ou curador legal.
Para saber se foi
dispensado, o interessado deve acessar o site
alistamento.eb.mil.br Quem mudar de endereço deve ir à Junta de Serviço
Militar mais próxima com um comprovante de sua atual residência e documento de
identidade
Dispensa
A pessoa que é o
único sustento da família pode ser dispensada do serviço militar. Para isso,
deve apresentar à Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa
situação, como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento,
comprovante de renda e outros documentos.
Em muitos casos, a
pessoa é dispensada antes mesmo de comparecer à seleção. Isso ocorre porque na sua região a quantidade de
alistados é bem maior que as vagas existentes nos quartéis, ou por residir em
município que não colabora para o Serviço Militar Inicial Obrigatório
(município não tributário).
Quem foi dispensado
está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório. Caso queira seguir carreira, pode se tornar
militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou militar
temporário voluntário, por um período de tempo determinado.
Serviço militar
alternativo
Existe também a
opção para o serviço militar alternativo, que ocorre quando o selecionado vai
exercer de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou
mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente
militar.
Esses casos são
permitidos para o cidadão que, após alistado, alegar imperativo de consciência,
decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para se
eximir de atividades de caráter essencialmente militar.
Para fazer esse
tipo de serviço militar, o cidadão deve apresentar declaração de imperativo de
consciência, redigida de próprio punho, contendo as razões de sua objeção em
prestar o Serviço Militar Obrigatório em virtude de crença religiosa, linha
filosófica ou partido político, bem como sua opção pelo Serviço Alternativo ao
Serviço Militar Obrigatório.
Segundo o Exército,
as informações prestadas implicam imediata inclusão do jovem no processo
seletivo ao Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (Sasmo),
mas caso seja identificado que as informações prestadas são falsas, haverá a
abertura de processo para averiguação das declarações e, em caso de condenação
com base no Artigo 299 do Código Penal,
a pessoa está sujeita a pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.
Fonte: Agência
Brasil