Alistamento militar pode ser feito até 30 de junho
Inscrição é obrigatória para jovens que completam 18 anos em 2022
Até o dia de 30 de junho de 2022 estão abertas as
inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino
que completarem 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente por meio
do site de
alistamento militar.
No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e
quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:
- Ingressar
como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou
associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar
contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
- Prestar
exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter
carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais,
matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de
indústria e profissão;
- Fazer
inscrição em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer,
a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento,
qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber
qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou
municípios.
Inscrição
Para a inscrição online, é necessário
ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de
endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após
preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de
Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas.
O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a
inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de
alistamento, disponível para os sistemas iOS e Android. A documentação é a
mesma para ambos os casos.
Casos
especiais
Há casos em que o alistamento só pode ser feito
presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja,
o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário
apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar
documentos que comprovem sua condição.
Outra situação é para os jovens com deficiência. De
acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de
necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando
isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e
o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.
Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma
junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado
por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.
Nome social
A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem
se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta
militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência,
documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho,
profissional ou passaporte e requerimento
para uso de nome social.
Para quem mora no exterior, é necessário ir até a
repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e
documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI) deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar.
A documentação ficará a cargo do secretário
instituído informar para cada situação. O prazo de confecção e entrega do CDI é
um mês após a requisição do mesmo e será entregue pelo secretário.
Fonte: Agência Brasil