Após greve e diversas manifestações Servidores Públicos Municipais de Patos de Minas conseguem a volta da jornada de seis horas diárias
Um comunicado da Prefeitura Municipal de Patos de Minas surpreendeu de forma positiva grande parte dos servidores públicos municipais. Após greve e diversas manifestações, em virtude da vigência da Lei Complementar n°513/2015, a partir desta quinta-feira, 1° de outubro, a jornada de trabalho de 6 horas diárias poderá ser cumprida ininterruptamente no período da manhã ou tarde, de acordo com a orientação de casa secretaria.
Os servidores que cumprem jornada de trabalho em horário diferenciado deverão procurar o responsável pelo seu setor para as devidas orientações. A lei complementar foi pauta de reunião na Câmara de Vereadores, onde na oportunidade o presidente, no uso de sus atribuições legais, promulgou a mesma.
Como a norma foi classificada como inconstitucional, os servidores poderão voltar a trabalhar 8 horas há qualquer momento. O procurador do município Damião Borges da Silveira, se deslocou até Belo Horizonte, na manhã desta quinta-feira, para derrubar a lei promulgada pela Câmara Municipal, na qual os servidores trabalharão 6 horas diárias. Por ser uma lei inconstitucional, a atual Administração Municipal entrará com uma Ação Direta. Com entrada desses documentos e se aprovada pela justiça, os servidores municipais voltarão a cumprir a jornada de 8 horas diárias.
Em defesa, a Administração alega que somente o Poder Executivo pode criar leis que modificam os gastos financeiros. A Prefeitura alega que as contas do município (receitas e despesas) estão saindo do limite prudencial de 51,30% para o limite máximo de 54%. A Prefeitura acredita que com a volta das oito horas poderá reduzir um percentual considerável de servidores que hoje são contratados nas áreas de saúde e assistência social.
Fonte: Chrís Vieira