Asfalto recém colocado no Morro do Sapezinho em Lagoa Formosa é danificado pela segunda vez em poucos dias e ato pode ter sido criminoso
Há poucos dias um trator já havia feito buracos no asfalto no segundo dia após a colocação dele no local
O fato trata-se do segundo episódio de depredação no
mesmo trecho em menos de 30 dias, gerando indignação entre moradores e
colaboradores da administração municipal. O caso pode se tratar de um crime
contra o patrimônio público.
No primeiro caso, um trator foi flagrado patinando
propositalmente sobre o asfalto até atingir a base da obra (cascalho). Em
seguida, um morador de Lagoa Formosa foi até o local, gravou um vídeo
arrancando ainda mais o pavimento com um pedaço de madeira e o divulgou em
grupos da cidade (veja o vídeo).
As câmeras do sistema Olho Vivo registraram o trator com um pulverizador azul acoplado descendo o morro, mas, até o momento, o proprietário do equipamento ainda não foi localizado.
A Prefeitura informou que o caso será encaminhado para investigação e que solicitará novas imagens das câmeras de videomonitoramento para identificar o responsável pela ação. Caso a autoria seja confirmada, todas as medidas legais cabíveis serão adotadas.

Mesmo diante dos ataques, a equipe da Secretaria de
Obras já realizou nova correção no local e garantiu que o cronograma de
pavimentação segue normalmente. Atualmente, as frentes de trabalho estão
concentradas na estrada da Limeira, que já se encontra na etapa de
pavimentação.
Moradores da região lamentaram o ocorrido. Para
muitos, os ataques representam prejuízo aos cofres públicos e desrespeito à
população. “É revoltante ver alguém destruindo o que foi feito para todos”,
afirmou um morador.

Apesar das tentativas de vandalizar o patrimônio público, a administração municipal reforçou que não irá recuar. Todas as obras em andamento, que somam mais de meio hectare de construção e 11 km de pavimentação, continuarão sendo executadas conforme o planejamento.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO
Crime contra o patrimônio público é o ato de destruir,
inutilizar ou deteriorar bens e serviços do governo (União, Estados,
Municípios) ou de empresas públicas, sendo considerado uma forma qualificada de
dano ao patrimônio. Exemplos incluem depredação de prédios públicos,
danificação de semáforos ou destruição de veículos oficiais. Esse tipo de crime
está previsto no Código Penal, com penas que podem incluir detenção, reclusão e
multa.
*Com informações de Pedro Otávio
