Através da internet, já é possível divórcio, testamento e declaração de doador de órgãos; saiba mais

Os serviços notariais são exercidos por entes privados, delegados pelo poder público, e fiscalizados pelo Judiciário

Notícias | Gerais

21 Agosto, 2024

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Através da internet, já é possível divórcio, testamento e declaração de doador de órgãos; saiba mais


A plataforma online dos cartórios brasileiros, que reúne atualmente 8.500 representações, já é responsável por até 35% dos atos notariais. O cartório digital permite que o cidadão solicite serviços desde divórcios até autorizações de viagem para menores de 18 anos pela internet. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pelo site. Ao todo, 4,3 milhões de atos foram feitos na plataforma desde 2020, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou resolução regulamentando o e-notariado.

Segundo Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do CNB, o portal reduz o tempo gasto para cidadãos solicitarem atos que antes eram feitos exclusivamente em cartórios físicos. 

Os serviços notariais são exercidos por entes privados, delegados pelo poder público, e fiscalizados pelo Judiciário. Mesmo no e-notariado, os registros permitem que cidadão exerça direitos. Entre os atos realizados nos últimos três anos estão 1,2 milhão de escrituras, que incluem testamentos e divórcios, e 336 mil procurações. Também foram feitas 684 mil reconhecimentos de assinaturas eletrônicas, 23 mil autorizações de viagem e 8.500 autorizações de doação de órgãos.

Esse último ato foi instituído em março deste ano pelo CNJ. Com ele, cidadãos podem solicitar, pelo e-notariado, uma declaração gratuita e eletrônica de que é doador de órgãos. Para ter acesso a esse e a outros atos notariais pela internet, o cidadão deve emitir um certificado digital pelo e-notariado, que será vinculado ao cartório que escolher.

A emissão é gratuita. Na plataforma, ele registra os dados cadastrais do cidadão e um documento, que pode ser a carteira de identificação, a Carteira Nacional de Habilitação ou o passaporte. Depois, o cartório agenda uma videochamada com o interessado para validar sua identidade.

Quando tiver o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com um cartório para pedir escrituras e procurações pelo e-notariado. O cartório vai registrar o ato na plataforma e o pagamento do serviço também é feito pelo site.

O usuário assina o documento pela internet e cadastra quem mais fará a assinatura. Quando todos tiverem preenchido, o cartório vai reconhecer as firmas eletrônicas para validar o documento. Se o cidadão estiver se divorciando, por exemplo, ele e o cônjuge devem solicitar o processo ao mesmo cartório, que pedirá documentos adicionais para dar início ao processo – como certidão de casamento, partilha de bens, entre outros.

O casal participará de uma conferência de vídeo, juntos ou separados, para declarar a separação. Depois, eles recebem um link por e-mail para assinar o documento. O procedimento vale apenas para divórcios extrajudiciais de casais sem filhos menores de 18 anos.

O e-notariado permite ainda que pessoas de fora do Brasil solicitem serviços sem emitir uma procuração, documento que dá plenos poderes para alguém que permanece no país para agir em seu nome. Mas, se o cidadão preferir, a procuração também pode ser feita pela plataforma.

Foto: Marcos Santos/USP Imagens Tecnologia da informação

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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