Aulas na rede municipal de ensino de Lagoa Formosa serão suspensas por causa do coronavírus

A rede estadual de ensino também irá suspender as atividades a partir desta quarta (18)

Notícias | Educação

16 Março, 2020

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Aulas na rede municipal de ensino de Lagoa Formosa serão suspensas por causa do coronavírus


A Prefeitura de Lagoa Formosa juntamente com a Secretaria Municipal de Educação anunciou na tarde desta segunda-feira (16/03), que as aulas na rede municipal de ensino e creches vão ser suspensas por três dias, devido à pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida foi adotada através de recomendação do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que tem como objetivo evitar o contágio do vírus na cidade. As escolas estaduais do estado também irão suspender suas atividades. 

Lagoa Formosa não possui nenhum caso de coronavírus, mas como prevenção a suspensão das aulas começa a partir desta quarta-feira (18) e seguem até sexta-feira (20), podendo ser prorrogado. A reposição das aulas deve ocorrer ainda dentro do calendário letivo deste ano. A Prefeitura sabe dos transtornos que serão causados devido à decisão, mas pede a compreensão da população. O retorno das aulas ficará condicionado a decisão da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

No Alto Paranaíba estão suspensas as aulas na rede municipal e em creches, nas seguintes cidades: Lagoa Formosa, Patos de Minas, Presidente Olegário, Lagamar, Matutina, Arapuá, São Gotardo, Carmo do Paranaíba e Guimarânia.

Nota de Esclarecimento:

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no exercício de sua competência e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual, nº 47.886, de 15 de março de 2020, e as implicações da pandemia do COVID -19 no calendário escolar da Educação Básica, vem a público orientar os estabelecimentos de ensino de todos os níveis, etapas e modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, no sentido de que: - sejam suspensas as atividades escolares presenciais entre os dias 18 (dezoito) e 22 (vinte e dois) de março corrente, para que se possa evitar a propagação do coronavírus e as escolas, com a participação dos colegiados, tomar medidas de prevenção a pandemia e reorganização do calendário escolar; - seja assegurado, no processo de reorganização dos calendários, que a reposição de aulas e atividades escolares que foram suspensas possam ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do art.; 3º da LDB e inciso VII do art. 206, da Constituição Federal; - possam os estabelecimentos de ensino, no exercício da autonomia institucional, respeitando-se os parâmetros e os limites legais, em todos os níveis, considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta ou indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios.

Hélvio de Avelar Teixeira/ Presidente do Conselho Estadual de Educação/MG

 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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