Auxílio Emergencial: mulheres provedoras com direito a duas cotas poderão receber retroativo
Norma garante o pagamento ao genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente
Foi sancionada nesta sexta-feira (11), a Lei
14.171, que diz que mulheres provedoras de família que não receberam as duas
cotas de auxílio emergencial a que teriam direito poderão receber o benefício
de forma retroativa.
A lei prioriza a mulher como provedora para
receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela
em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. A lei
do auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19 previa o pagamento de
duas cotas no total de R$ 1.200 ao provedor de família monoparental
independentemente do sexo.
A norma garante o pagamento retroativo ao
genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente
em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Fonte: Brasil 61