Bebidas alcoólicas não poderão ser vendidas de 18h00 às 05h00 em Patos de Minas, Lagoa Formosa e cidades da região
As cidades que fazem parte da AMAPAR também adotarão o mesmo critério e fará fiscalização
A
Prefeitura Municipal de Patos de Minas publicou na edição desta quarta-feira
(10/02) do Diário Oficial o decreto nº 4.993 que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas no período noturno, das 18h às 5h. A medida começará a valer a
partir de amanhã, quinta-feira, 11 de fevereiro, para todos os estabelecimentos
comerciais, inclusive nas modalidades de delivery e retirada no local. Clique aqui e acesse a íntegra do
decreto.
Denúncias
podem ser feitas através do Patos Conectado (patosconectado.com.br) ou pela Ouvidoria
(34 3822-9115 ou 0800-34-47477).
Quem
infringir o decreto estará sujeito as punições dispostas na lei complementar 626 de 5 de julho
de 2020. A multa pode variar entre R$ 433,00 e R$ 1.732,00,
dependendo da reincidência do estabelecimento.
I – primeira vez, notificação de advertência para regularização ou
implantação das medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)
em 24h, sob pena de multa, sendo que no caso de infração por proibição de
funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário
permitido, as atividades deverão ser encerradas no momento da fiscalização;
II – não havendo o acatamento da ordem de fechamento ou
encerramento imediato, inclusive em desacordo com o horário permitido, ou no
caso de reincidência desta infração, a interdição cautelar do estabelecimento
por 15 (quinze) dias e multa: 100 (cem) UFPMs [R$ 433,00] – Unidades Fiscais do
Município – infração: leve;
III – reincidente por duas vezes na mesma infração de não
implantação de medidas de enfrentamento da pandemia, multa: 100 (cem) UFPMs [R$
433,00] – Unidades Fiscais do Município – infração: média;
IV – reincidente por três vezes na mesma infração de não
implantação de medidas de enfrentamento da pandemia, multa: 150 (cento e
cinquenta) UFPMs [R$ 649,50]- Unidades Fiscais do Município – infração: grave;
V – na terceira notificação, por proibição de funcionamento ou
realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, a
interdição do estabelecimento por 20 (vinte) dias e multa de 250 (duzentos e
cinquenta) UFPMs [R$ 1.082,50]- infração: grave;
VI – a partir da quarta e seguintes notificações na mesma
infração, seja por irregularidade na implantação de medidas de prevenção ao
Coronavírus ou por proibição de funcionamento ou realização de eventos,
inclusive em desacordo com o horário permitido, a interdição do estabelecimento
por 30 (trinta) dias e multa de 400 (quatrocentos) UFPMs [R$ 1.732,00],
infração: gravíssima.
Foto: Ilustrativa