Bebidas alcoólicas não poderão ser vendidas de 18h00 às 05h00 em Patos de Minas, Lagoa Formosa e cidades da região

As cidades que fazem parte da AMAPAR também adotarão o mesmo critério e fará fiscalização

Notícias | Saúde

11 Fevereiro, 2021

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Bebidas alcoólicas não poderão ser vendidas de 18h00 às 05h00 em Patos de Minas, Lagoa Formosa e cidades da região


A Prefeitura Municipal de Patos de Minas publicou na edição desta quarta-feira (10/02) do Diário Oficial o decreto nº 4.993 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no período noturno, das 18h às 5h. A medida começará a valer a partir de amanhã, quinta-feira, 11 de fevereiro, para todos os estabelecimentos comerciais, inclusive nas modalidades de delivery e retirada no local. Clique aqui e acesse a íntegra do decreto.

Denúncias podem ser feitas através do Patos Conectado (patosconectado.com.br) ou pela Ouvidoria (34 3822-9115 ou 0800-34-47477).

Quem infringir o decreto estará sujeito as punições dispostas na lei complementar 626 de 5 de julho de 2020. A multa pode variar entre R$ 433,00 e R$ 1.732,00, dependendo da reincidência do estabelecimento.

I – primeira vez, notificação de advertência para regularização ou implantação das medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) em 24h, sob pena de multa, sendo que no caso de infração por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, as atividades deverão ser encerradas no momento da fiscalização;

II – não havendo o acatamento da ordem de fechamento ou encerramento imediato, inclusive em desacordo com o horário permitido, ou no caso de reincidência desta infração, a interdição cautelar do estabelecimento por 15 (quinze) dias e multa: 100 (cem) UFPMs [R$ 433,00] – Unidades Fiscais do Município – infração: leve;

III – reincidente por duas vezes na mesma infração de não implantação de medidas de enfrentamento da pandemia, multa: 100 (cem) UFPMs [R$ 433,00] – Unidades Fiscais do Município – infração: média;

IV – reincidente por três vezes na mesma infração de não implantação de medidas de enfrentamento da pandemia, multa: 150 (cento e cinquenta) UFPMs [R$ 649,50]- Unidades Fiscais do Município – infração: grave;

V – na terceira notificação, por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, a interdição do estabelecimento por 20 (vinte) dias e multa de 250 (duzentos e cinquenta) UFPMs [R$ 1.082,50]- infração: grave;

VI – a partir da quarta e seguintes notificações na mesma infração, seja por irregularidade na implantação de medidas de prevenção ao Coronavírus ou por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, a interdição do estabelecimento por 30 (trinta) dias e multa de 400 (quatrocentos) UFPMs [R$ 1.732,00], infração: gravíssima.

Foto: Ilustrativa 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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