Brasil sanciona programa de combate à violência contra a mulher
Sinal Vermelho envolve parceria com estabelecimentos privados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (28/07) o
projeto de lei que cria o programa de
cooperação Sinal Vermelho para combater a violência doméstica contra as
mulheres. Com a medida, o governo, o Ministério Púbico e a Defensoria
Pública poderão firmar parcerias com estabelecimentos privados para ajudar a
encaminhar denúncias contra os agressores.
A sanção, realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto, oficializa
para todo o país a medida, que foi implantada inicialmente pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
para incentivar as vítimas de violência doméstica a denunciarem agressões nas
farmácias.
Nesses casos, os estabelecimentos são treinados para ajudar vítimas de
violência. Basta mostrar um X vermelho
na palma da mão, pintado com batom ou tinta de caneta, para que o atendente, ou
o farmacêutico, entenda tratar-se de uma denúncia e em seguida acionar a
polícia.
Durante o evento, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, Damares Alves, afirmou que o presidente Bolsonaro tem compromisso com
o combate à violência contra a mulher.
“É uma lei que já
pegou. O Brasil inteiro está fazendo um X na mão. É uma lei que está sendo
sancionada, mas que já pegou no Brasil. Eu tenho recebido embaixadores, eu
tenho recebido contatos de outros países para entender o que é o X na mão. A
gente está fazendo história”, afirmou.
Para a ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, a sanção
do projeto mostra que a sociedade não tolera a violência contra a mulher e que
esforços não serão poupados para ampliar a rede de conscientização.
“A violência contra a
mulher é um problema de toda a sociedade, e é com coragem e seriedade que a
gente tem que tratar a importância dessa pauta”, disse Flávia.
O projeto também
altera a Lei Maria da Penha para criar a pena contra a violência psicológica,
caracterizada por ameaças, constrangimento, humilhação, ridicularização,
chantagem e limitação do direito de ir e vir da mulher. A pena vai variar entre
seis meses e dois anos de prisão.
A partir de agora,
juízes poderão afastar imediatamente o agressor da convivência com a vítima
diante de risco à integridade psicológica da mulher. Atualmente, a
restrição ocorre somente diante de risco à integridade física da vítima e dos
dependentes.
Fonte: Agência Brasil