Cadastro de imóveis rurais passa a ser on-line
Procedimento permite que todos os serviços relacionados ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) sejam finalizados por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Aprenda o passo a passo
O
cadastro e atualização de imóveis rurais passa a ser realizado de forma
virtual. Os proprietários de imóveis da zona rural não precisarão mais se
deslocar até uma unidade da Receita Federal para realizar o procedimento, que
passa a ser finalizado no Centro
Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde poderão enviar todos
os documentos solicitados.
A medida
faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia,
contribui para a digitalização dos serviços públicos e evita a necessidade de
deslocamento do contribuinte, bem como a proteção dos servidores da Receita.
Os
documentos serão enviados ao e-CAC por meio do Dossiê Digital de Atendimento.
Quando o serviço online necessitar de apresentação de documentos para ser concluído,
esses deverão ser designados por meio de juntada de documentos na aba ‘Meus
processos”. Da mesma forma, esclarecimentos adicionais, bem como a informação
sobre a conclusão da operação, serão efetuados por comunicação eletrônica.
Quem
inicia o processo de cadastramento pelo Sistema Cnir e pelo Sistema Coletor Web
poderá concluir o processo pelo e-CAC. Clique aqui
para o passo a passo do cadastro online.
Moradora
da zona rural de Luziânia (GO), Ana Claudia Gonçalves, comemora o fato do
cadastramento passar a ser online, pois no município em que vive não tem
agência da Receita Federal. “É mais fácil resolver as coisas pela internet,
porque na minha cidade não tem posto da Receita Federal. E se tivesse que ir
até uma agência, teria que me dirigir a Brasília para resolver, pegar fila e
ainda tem a burocracia. E às vezes é preciso agendar atendimento devido a
pandemia. Resolver as coisas pela internet hoje em dia é muito mais fácil”,
diz.
Cadastro de Imóvel Rural
Todas as
propriedades rurais precisam ser inscritas no Cadastro de Imóveis Rurais
(Cafir) e no Cadastro Ambiental Rural
(CAR). O consultor jurídico Marcelo Lucas explica a diferença entre os dois. “O
primeiro cadastro [Cafir] é justamente para a atualização de dados cadastrais
ou ainda uma nova inscrição, e se torna importante para que o contribuinte
possa pleitear os serviços da Receita Federal. Já o Cadastro Ambiental Rural
[CAR] possibilita a obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Por isso,
aqueles que possuem imóveis em áreas ambientais, devem necessariamente efetivar
o Cadastro Ambiental Rural.”
Além do
Cafir, os imóveis rurais são registrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
(Cnir), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O
cadastro no CNIR auxilia na formulação das políticas públicas voltadas à
questão agrária, disponibiliza para a sociedade informações oficiais sobre o
meio rural brasileiro e confere maior segurança jurídica às questões
relacionadas à propriedade territorial rural. Para o produtor, representa a
redução e simplificação de obrigações junto aos órgãos públicos e ao setor
bancário, com redução de custos na prestação de informações e na contratação de
financiamentos.
Os
proprietários que possuem imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) também devem realizar o cadastro no Cafir. A isenção de
impostos para donos de imóveis rurais é conferida na Constituição
Federal e, de acordo com Marcelo Lucas, a imunidade do imposto
territorial serve para auxiliar o pequeno produtor.
“A
questão da imunidade em relação ao imposto territorial rural veio para
prestigiar o pequeno agricultor, aquele que planta para a sua sobrevivência ou
para a sobrevivência de familiares. Então esse pequeno produtor fica imune, ou
seja, ele não precisa pagar o imposto territorial rural. Exemplo: imóveis
rurais que possuem até 30 hectares ou menos”, explica.
Aprenda o passo a passo para
cadastramento no e-CAC, CNIR e CAFIR
1° passo
- Sistema CNIR
Inscreva
ou atualize as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais (CNIR). Clique aqui.
A
inscrição no CNIR será realizada por meio da vinculação do NIRF com o cadastro
no INCRA (CCIR). Se você não possui NIRF para o imóvel rural, ele poderá ser
criado no momento da vinculação.
Acesse o CNIR, clique em Menu,
seguido de Imóveis.
Para
fazer uma inscrição, localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação,
na coluna "Ações", ao lado do imóvel que deseja vincular. Se não
encontrar o imóvel, clique em Criar NIRF para Vinculação e, em seguida, enviar
a solicitação.
Para
atualizar dados do imóvel, clique no botão Atualizar Dados Tributários, na
coluna “Ações”, no final, clique em “Obter recibo de envio”.
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Cancelamento, reativação e transferência de imóveis rurais via e-CAC
O Cadastro
Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela
Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e,
se for o caso, os condôminos e co-possuidores.
O Número
do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é o número de identificação do imóvel rural
no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um NIRF.
1° passo
- Sistema Coletor Web – CAFIR
Acesse o CAFIR -
Coletor Web, clique em Criar Solicitação, seguido da opção desejada.
Preencha
o formulário eletrônico e, ao final, emita o Documento de Entrada de Dados
Cadastrais do móvel Rural (Decir).
2° passo
– Envio de documentação pelo e-CAC
Como
criar um Dossiê Digital de Atendimento para enviar os documentos para a Receita
Federal
Acesse o e-Processo
pelo e-CAC, abra “Legislação e Processo” e clique em “Processo
Digital", escolha a área de concentração CADASTRO, e o serviço desejado.
O Dossiê
Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a
que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de
documentos por 3 dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital
específico.
3° Passo -
Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento
O
conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas
podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC,
na aba “Meus Processos”.
O
acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo CAFIR -
Coletor Web, preenchendo o número de recibo do Decir.
Fonte: Brasil 61