Câmara aprova CNH com prazo de validade de 10 anos e limite de até 40 pontos em multas
O projeto vai agora à sanção do presidente Jair Bolsonaro
A Câmara concluiu a votação das alterações no Código de Trânsito
Brasileiro, como a ampliação do prazo máximo da validade da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), de 5 para até 10 anos. O projeto vai agora à sanção do
presidente Jair Bolsonaro. O texto, de origem do Executivo, foi entregue
pessoalmente por Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado, como uma
resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria que o apoiou
nas eleições de 2018.
Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra
geral, comum a todos, onde a CNH tem validade de dez anos para quem é menor de
50 anos; validade de cinco anos para quem tem idade igual ou superior a 50 anos
e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou superior
a 70 anos.
O texto aprovado sugere uma escala de pontuações para suspensão
da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais
infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos
e nenhuma infração gravíssima.
No caso de motoristas profissionais, a suspensão da CNH foi
flexibilizada. Esses profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra
atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por
transgressões específicas.
A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos,
hoje exigida para menores de até 7 anos, passou para até dez anos ou 1,45 metro
de altura. Originalmente, o projeto de Bolsonaro previa eliminar a multa para
quem transportasse crianças fora da cadeirinha.
A proposta motivou reações contrárias de especialistas e
parlamentares e a multa foi mantida no texto aprovado. Foi aprovada também a
obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob
chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Uma das principais mudanças propostas pelos senadores e mantida
no texto aprovado foi a previsão para que em casos de lesão corporal e
homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de
reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe
direitos. Todas as mudanças feitas pelo projeto só valerão 180 dias após a
publicação da lei, caso seja sancionada pelo presidente.
Fonte: Itatiaia