Câmara aprova valor fixo para cobrança do ICMS para combustíveis
Texto segue para o Senado
O plenário da Câmara aprovou na noite
desta quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a
cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os
combustíveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2
abstenções. O texto segue agora para análise do Senado.
O substitutivo do relator, deputado
Dr Jaziel (PL-CE), obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota
cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou
volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A
proposta torna, na prática, o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos
combustíveis e de mudanças do câmbio.
Pelas estimativas apresentadas pelo
relator, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do
preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7%
para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do
imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos",
disse o parlamentar.
Cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os
combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base
de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final,
apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para
gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.
No novo cálculo, as alíquotas serão
definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da
unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas
específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data
de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da
média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado
considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada
pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a
base de cálculo do tributo ) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do
exercício imediatamente anterior.
Como exemplo, os preços médios de
setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel
corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a
Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria
calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro
de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483,
no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado;
e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
Acordo
O presidente da Câmara, Arthur Lira
(PP-AL), disse que a aprovação do projeto foi resultado de um acordo com os
líderes partidários. Lira disse que a proposta “circula desde o início da
legislatura”, foi debatido em reuniões no Colégio de Líderes e se chegou a um
acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão
desta quarta-feira.
“O governo propôs
unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não
concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos
últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de
cada estado, com total liberdade para cada estado”, disse.
* Com informações da Agência Câmara