Câmara Legislativa de Patos de Minas adia votação do projeto de lei que visa proibir fogos de artifício
Na sessão ordinária desta
quinta-feira (16/09) estava prevista a votação do projeto de lei nº 5206/2021
que estabelece a proibição do uso e da comercialização de fogos de artifícios
que causem barulho em Patos de Minas. A proposta é de autoria de José Eustáquio
de Faria Junior (PODEMOS) e estabelece multa de R$ 43,33 para pessoas física e
de R$ 129,90 para empresas em caso de descumprimento.
O texto seria votado em segundo
turno, porém foi acatado o pedido de vista do vereador, José Luiz (PODEMOS). O
parlamentar terá 15 dias para analisar o projeto e poderá, caso julgar
necessário, indicar modificações. A próxima reunião ordinária acontece em 30 de
setembro.
Discussão e suspensão da sessão
Durante a reunião, o vereador José
Luiz pediu vista, alegando que o mesmo deve ser estudado mais a fundo e que
pode receber melhorias. O vereador José Eustáquio (PODEMOS) pediu a palavra e
afirmou que o presidente deveria negar o pedido alegando que o projeto já
excedeu o tempo para ser votado.
O vereador Mauri da JL (MDB)
concordou com o José Luiz e afirmou ainda que votará contra o projeto, caso não
seja modificado. O vereador Vicente de Paula (DEM) ressaltou que projeto é
polêmico e que existem dois lados, dos animais e idosos, e o lado dos
comerciantes.
Ainda durante a discussão, o vereador
José Eustáquio ressaltou que existe apenas uma empresa que está credenciada a
vender fogos de artifícios em Patos de Minas e que a mesma possui fogos
silenciosos.
Diante da polêmica, o presidente,
Ezequiel Macedo Galvão (PP), suspendeu a sessão para consultar o jurídico. Após
cerca de 20 minutos, a reunião foi retomada e o parecer foi pela legalidade do
pedido de vista solicitado por José Luiz.
JÁ FOI APROVADO EM 1º TURNO
Na reunião de 2 de setembro, o
projeto foi aprovado em 1º turno com 13 votos favoráveis. Mauri da JL (MDB) e
Carlito (DEM) votaram contra.
José Eustáquio justificou que a
proibição se faz necessária em virtude dos transtornos e dos danos causados a
saúde de idosos, de enfermos, de autistas, de animais, dentre outros.
Também foi votada e aprovada uma
emenda modificativa de autoria do vereador Mauri da JL (MDB). Esta emenda
determina que os estabelecimentos comerciais terão o prazo de dois anos para
venderem os fogos em estoque.
Confira a íntegra do projeto:
Proíbe a comercialização e a
utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do
Município de Patos de Minas, a comercialização e a utilização de fogos de
artifício que causem poluição sonora, com estouros e estampidos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos
comerciais terão o prazo de 6 (seis) meses para fazerem a venda dos fogos de
artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor desta
Lei.
Art. 2º O descumprimento desta Lei
sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – pessoas físicas: multa de 10 UFPMs; (R$ 43,33)
II – pessoas jurídicas: multa de 30 UFPMs. (R$
129,90)
Parágrafo único. Em caso de
reincidência, as multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro, e, em
se tratando de pessoa jurídica, a reincidência poderá ensejar a interdição das
atividades.
Art. 3º A fiscalização de que trata
esta Lei será realizada pela Secretaria designada pela Prefeitura Municipal de
Patos de Minas.
Confira a íntegra da emenda modificadora:
Altera a redação do parágrafo único
do art. 1º do Projeto de Lei n.º 5206/2021.
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Projeto de
Lei n.º 5206/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º ……………………..………………..
Parágrafo único. Os estabelecimentos
comerciais terão o prazo de 2 (dois) anos para fazerem a venda dos fogos de
artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor desta
Lei.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua
aprovação.
Por Lélis F. Souza