Câmara Municipal suspende mandato do vereador Reis Teles pelo prazo de 25 dias
não será convocado vereador suplente por se tratar de suspensão inferior a 30 dias
O vereador Reis Teles teve o mandato suspenso na
Câmara Municipal de Presidente Olegário. O ato que determinou a suspensão foi
aprovado pelo plenário do Legislativo por 8 votos favoráveis e três contra a
suspensão.
A denúncia contra o vereador Reis Teles
foi protocolada, na Casa Legislativa em fevereiro de 2022, pelo Sr. André
Carlos Gonçalves Ferreira, qual alega quebra de decoro parlamentar no cargo,
onde requereu instalação de Comissão Processante. A denuncia foi aceita pelo
plenário e instalada uma comissão através de sorteio para apurar o caso, sendo
Markim Araújo (Presidente), Pedro Osvando de Castro (Relator), Genilda Diniz e
Tião Roberto membros.
Conforma a
denúncia apresentada, o denunciante alega que o vereador Reis Teles quebrou
decoro parlamentar, uma vez que seu comportamento de vereador falta com
respeito com a população de Presidente Olegário através de áudios nas redes
populares dizendo impropérios, e ainda denigre a cidade de Presidente Olegário,
a qual representa.
Após o trabalho
da Comissão Processante e da defesa do vereador Reis Teles, feita pelo advogado
Dr. Mauro Araújo, onde defesa e comissão dispensaram a produção de outras
provas.
O relatório
apresentado pelo relator Pedro Osvando de Castro teve a leitura nesta
segunda-feira (20), em Reunião Extraordinária no Plenário, pedindo o
impedimento temporário do mandato do vereador Reis Teles pelo prazo de 25 dias
sem remuneração.
A defesa do
vereador Reis Teles em plenário, foi feita pelo advogado Dr. Mauro Araújo
Júnior e pelo próprio parlamentar. O advogado durante os debates fez alusão ao
abaixo-assinado de aproximadamente 1.800 contribuintes/pessoas mostrando apoio
ao vereador Osvaldo dos Reis Teles e pediu aos vereadores que não punisse seu
cliente com o impedimento temporário, mostrou-se preocupado com a falta de
liberdade de expressão, possuir a liberdade de criticar e também a liberdade de
elogiar quando for o caso.
“O vereador é a
voz dos seus eleitores e da população com um todo, especificamente no episódio,
como estávamos no período chuvoso como não existia a muito tempo, o vereador
criticou os procedimentos inerentes ao Desvio, que seria uma demanda do DER/MG,
que os esforços poderiam ser direcionados para a manutenção das estradas de
Santiago de Minas. O Vereador Reis Teles não é uma pessoa indecorosa, falou no
grupo do Whatsapp sem a intenção de ofender”, disse Dr. Mauro Araújo Júnior na
defesa.
O vereador Reis
Teles, na sua defesa, disse que deixaria os vereadores à vontade para
manifestarem o seu voto, mas que considerava uma enorme injustiça, falou que em
7 mandatos dilapidou todo o seu patrimônio, construindo até mesmo casas
populares para os menos favorecidos. “Não é necessário deixar chegar até este
ponto, que a conversa foi realizada em grupo de Whatsapp e que este grupo não
possuía credibilidade, e que seria muito injusto um vereador julgar o outro,
que ele jamais votaria contra um companheiro vereador. Faltou uma apuração mais
acentuada, a nossa Câmara está perdendo a identidade, um vereador julgar o
outro não dá para entender” disse o vereador Reis Teles.
Após os debates,
o presidente da Câmara vereador Júnior Enfermeiro colocou em votação o
relatório emitido pela Comissão Processante, cuja votação foi aberta e nominal,
sendo o mesmo aprovado com 8 votos favoráveis e 3 votos contrários. Votaram
para a suspensão do mandato por 25 dias, vereadores Branco Teodoro, Moacir
Soares, Clênia da Saúde, Pedro Osvando de Castro, Mirsandra Pereira, Júnior
Enfermeiro, Genilda Araújo Diniz e Tião Roberto. Votaram contra a suspensão, os
vereadores Markim Araújo e Leandro Nunes Bodão, e o próprio Reis Teles.
Com a aprovação
o vereador Reis Teles, teve decretado o impedimento temporário de exercer o
cargo eletivo de vereador pelo período de 25 dias, iniciados a partir da
publicação por ter infringido o que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal conforme relatório emitido e aprovado pelo Plenário.
Neste período de
impedimento o vereador não fará jus ao recebimento de recursos financeiros em
folha de pagamento e o mesmo fica impedido de utilizar da estrutura operacional
do Poder Legislativo Municipal.
De acordo com o
Regimento Interno, não será convocado vereador suplente por se tratar de
suspensão inferior a 30 dias e a Câmara Municipal terá 03 dias para emitir
ofício notificando o Tribunal Regional Eleitoral. Clique aqui e leia a Ata da Reunião ,
com a Defesa e Relatório.
Fonte: ASCOM CMPO/Foto: reprodução
Vanderlei Gontijo
COMENTÁRIOS DESABILITADO(1)
-
PIRILAMPO DA SILVA
7 mandatos?? Fala sério. Por isso que reeleição tem que acabar. Virou cabide de empregos essas câmaras de cidade pequena. E geralmente são esses "malas" assim que se elegem.
23/06/2022 16:18
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