Campanhas eleitorais começam neste domingo (27); veja as regras
As
campanhas dos candidatos às eleições municipais se iniciam neste domingo (27)
em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades, até a véspera do
pleito, que ocorrerá em primeiro turno, em 15 de novembro. Os candidatos a
prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas
ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e
televisão só terá início em 9 de outubro.
A internet será ferramenta
indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de
isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19. No ambiente virtual,
a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos
candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens,
como WhatsApp e Telegram.
A Justiça Eleitoral, porém,
formulou regras para a campanha online, que deverão ser observadas
rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. Estão vedados, por
exemplo, os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em
massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações
sociais e órgãos públicos.
Os candidatos também serão
responsabilizados por conteúdo enganoso ou descaracterizado que forem
utilizados em suas ações de campanha.
As propagandas estimuladas
nos sites de relacionamento, permitidas quando realizadas pelos candidatos ou
partidos, deverão ser sinalizadas claramente como conteúdo de divulgação.
Nas ruas, será permitido o
posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e
22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de
som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes comícios e
reuniões. Em Presidente Olegário poderá haver acordo entre os candidatos e justiça
eleitoral, quanto ao uso de carro de som e bandeiras móveis.
A Justiça Eleitoral vem
estimulando a população a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Além
da possibilidade de denúncias nos cartórios eleitorais e no Ministério Público
Eleitoral, será lançado em 27 de setembro o aplicativo Pardal, específico para
informar irregularidades de campanhas. Todas as denúncias requerem
identificação do cidadão denunciante.
O TRE-MG também instituiu o
Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, que tem o objetivo de monitorar as
redes sociais e a internet para combater conteúdo enganoso relacionado à
Justiça Eleitoral e o tratamento ágil à desinformação identificada. As
checagens realizadas serão publicadas nas redes sociais do TRE-MG e na página
“Fato ou Boato”.
O tribunal mineiro também
integrará uma coalização de checagem e um comitê estratégico de combate à
desinformação organizados pela Justiça Eleitoral. A coalizão será formada por
agências especializadas na verificação de conteúdo, Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e tribunais regionais.
Veja as principais permissões e vedações de atividades de campanhas a partir de domingo (27): A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
·
Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões,
motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de
0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem
como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
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Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e
devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;
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Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das
8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as
restrições de local;
·
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas
ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de
pessoas e veículo;
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Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio
aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas
estão vedadas;
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Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas,
caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de
80 decibéis e restrições de local;
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São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer
horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens
instantâneas sem anuência do destinatário.
Na
Internet
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Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos,
partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça
Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;
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É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou
hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
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Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços
previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou
coligação;
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A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais,
aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou
editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá
conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do
responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”;
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São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Mais detalhes podem ser
conferidos no Guia da Propaganda, material
disponibilizado pelo TRE-MG no portal das Eleições 2020.
Fonte: Em.com.br