Carmo do Paranaíba – Homem é condenado por tentar matar dois desafetos e uma terceira vítima e por corrupção de menor

O réu foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de homicídio contra dois desafetos e por atingir outra pessoa durante o crime, além de corrupção de menor.

Notícias | Policiais

02 Dezembro, 2022

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Carmo do Paranaíba – Homem é condenado por tentar matar dois desafetos e uma terceira vítima e por corrupção de menor


O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, através da Comarca de Carmo do Paranaíba, realizou no último dia 29, um júri popular no Fórum Doutor Barcelos.

O réu foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de homicídio contra dois desafetos e por atingir outra pessoa durante o crime, além de corrupção de menor.

Designado o julgamento, em plenário, o Ministério Público, por sua Presentante, sustentou a acusação admitida na pronúncia, pleiteando que o acusado fosse condenado por todos os crimes da denúncia.

Já a defesa do pronunciado, pugnou a absolvição sob o argumento de que inexistiam provas de que o réu era, de fato, o atirador.

Sobre o Crime

Consta nos autos do processo que no dia 09/03/2018, por volta de 21h, no cruzamento da Rua Doutor Carlos Cypreste com a Rua Afonso Pena Júnior, bairro Paranaiba, em Carmo do Paranaíba, o denunciado junto a um menor de idade, tentou matar dois desafetos com disparos de arma de fogo.

Os jovens saíram correndo e não foram atingidos, porém uma outra vítima teria sido atingida.

O réu e o menor estariam no interior de um veículo VW/Gol, modelo quadrado, cor azul escuro, de propriedade do menor e conduzido por ele.

As vítimas se encontravam no passeio da residência de um deles. Em dado momento,
o ofendido saiu em direção à casa de sua mãe, situada ao lado. Enquanto caminhava, visualizou o Gol escuro se aproximando e, pressentindo o perigo, começou a correr, quando percebeu um disparo de arma de fogo em sua direção, pelas costas.

O denunciado desferiu mais dois disparos na direção da vítima, tendo um dos tiros atingido a perna direito de uma jovem.

O crime teria sido praticado por motivo de vingança decorrente de rixa existente entre grupos rivais: de um lado, indivíduos oriundos de Patrocínio — do qual são integrantes o denunciado e o adolescente — e de outro, os residentes no bairro Paranaíba, local do fato.

Por Fernando Alvim

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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