Carmo do Paranaíba – Homem é condenado por tentar matar dois desafetos e uma terceira vítima e por corrupção de menor
O réu foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de homicídio contra dois desafetos e por atingir outra pessoa durante o crime, além de corrupção de menor.
O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, através da Comarca de
Carmo do Paranaíba, realizou no último dia 29, um júri popular no Fórum Doutor
Barcelos.
O réu foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de
homicídio contra dois desafetos e por atingir outra pessoa durante o crime,
além de corrupção de menor.
Designado o julgamento, em plenário, o Ministério Público, por sua
Presentante, sustentou a acusação admitida na pronúncia, pleiteando que o
acusado fosse condenado por todos os crimes da denúncia.
Já a defesa do pronunciado, pugnou a absolvição sob o argumento de que
inexistiam provas de que o réu era, de fato, o atirador.
Sobre o Crime
Consta nos autos do processo que no dia 09/03/2018, por volta de 21h, no
cruzamento da Rua Doutor Carlos Cypreste com a Rua Afonso Pena Júnior, bairro
Paranaiba, em Carmo do Paranaíba, o denunciado junto a um menor de idade,
tentou matar dois desafetos com disparos de arma de fogo.
Os jovens saíram correndo e não foram atingidos, porém uma outra vítima
teria sido atingida.
O réu e o menor estariam no interior de um veículo VW/Gol, modelo
quadrado, cor azul escuro, de propriedade do menor e conduzido por ele.
As vítimas se encontravam no passeio da residência de um deles. Em dado
momento,
o ofendido saiu em direção à casa de sua mãe, situada ao lado. Enquanto
caminhava, visualizou o Gol escuro se aproximando e, pressentindo o perigo,
começou a correr, quando percebeu um disparo de arma de fogo em sua direção,
pelas costas.
O denunciado desferiu mais dois disparos na direção da vítima, tendo um
dos tiros atingido a perna direito de uma jovem.
O crime teria sido praticado por motivo de vingança decorrente de rixa
existente entre grupos rivais: de um lado, indivíduos oriundos de Patrocínio —
do qual são integrantes o denunciado e o adolescente — e de outro, os
residentes no bairro Paranaíba, local do fato.
Por Fernando Alvim