Carmo do Paranaíba: Ministério Público divulga acordo que indeniza família de garoto que morreu após cair em buraco aberto por empresa
A APAE da cidade também será beneficiada com a decisão
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria
de Justiça da comarca de Carmo do Paranaíba, firmou Acordo de Não Persecução
Penal (ANPP) com quatro investigados por homicídio culposo. A vítima, Pedro
Augusto Ferreira Alves, de apenas oito anos, morreu após cair em um buraco,
enquanto brincava em um terreno em obras, sem cerca e sem sinalização, no dia
21 de agosto.
Conforme o acordo firmado no dia 26 de outubro, com a promotora de
Justiça Bruna Bodoni Faccioli, os investigados se comprometeram a reparar
o dano ao núcleo familiar da vítima, e a pagar, a título de prestação
pecuniária, R$ 75 mil em benefício da APAE de Carmo do Paranaíba.
Segundo o enunciado 23 do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais
(CNPG):
“é cabível o Acordo de Não Persecução Penal nos crimes culposos com
resultado violento, uma vez que nos delitos desta natureza a conduta consiste
na violação de um dever de cuidado objetivo por negligência, imperícia ou
imprudência, cujo resultado é involuntário, não desejado e nem aceito pela
agente, apesar de previsível”, destaca o MPMG, no acordo.
Pensão e danos morais – o valor principal da
indenização será destinado aos pais, a título de pensão e de reparação por
danos morais. Os pagamentos deverão ser feitos em conta judicial. Em caso de
descumprimento ou de atraso no pagamento, as parcelas vencidas e as vincendas
serão acrescidas de 50% do valor devido pelo investigado, e será antecipado o
pagamento das parcelas devidas pelo inadimplente, nos termos do art. 408 e
subsequentes do Código Civil.
Algumas cláusulas – entre outros pontos, o ANPP estabelece que
nenhum dos investigados poderá ajuizar contra outro qualquer medida judicial
visando se reembolsar dos valores descritos no ANPP.
Conforme condição estipulada pelo MPMG, um dos investigados se
compromete a destinar o Imposto de Renda devido ao Fundo para Infância e
Adolescência (FIA) no próprio ano-calendário ou durante o preenchimento da
Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda, da pessoa física.
O arresto dos veículos será mantido até o pagamento integral da
indenização e da prestação pecuniária. Os investigados se comprometem a sugerir
ao Poder Executivo Municipal que a praça situada no loteamento receba o nome da
criança, como homenagem.
Os investigados deverão comunicar ao Juízo da Execução Penal,
imediatamente, eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
Mensalmente, deverão comprovar, perante o Juízo da Execução Penal, o
cumprimento das condições do acordo.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo, no prazo e
nas condições estabelecidas, o MPMG, deverá comunicar ao juízo competente, para
fins da rescisão do ANPP e posterior oferecimento de denúncia.
O descumprimento do acordo pelo investigado também poderá ser utilizado
pelo membro do MPMG como justificativa para o eventual não oferecimento de
suspensão condicional do processo.
“Cumprido integralmente o acordo, individualmente, o MPMG obriga-se a pugnar pela decretação da extinção da punibilidade perante o Poder Judiciário, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal”, conclui o ANPP.
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Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)