Carmo do Paranaíba – União entre Ministério Público, Prefeitura e empresários viabiliza retirada das caçambas das ruas

A remoção começa na próxima semana, com divisão do material entre reciclagem e área provisória

Notícias | Política

13 Fevereiro, 2026

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Carmo do Paranaíba – União entre Ministério Público, Prefeitura e empresários viabiliza retirada das caçambas das ruas


Nesta sexta-feira (13/02), a Promotora de Justiça, Dra. Thalita Célia de Oliveira, conduziu uma reunião decisiva com representantes do Município e empresários do setor de caçambas para solucionar o impasse sobre a destinação dos resíduos sólidos e entulhos. A resolução ocorre após diversas tratativas do Poder Executivo, que vinha tentando viabilizar uma saída técnica e legal para o problema desde o início do ano.

A articulação para um desfecho rápido ganhou força na véspera, quinta-feira (12), quando representantes do Poder Legislativo se reuniram com a promotora. O presidente da Câmara Municipal, Eduardo Almeida, acompanhado da secretária da Mesa, vereadora Paula Lima, e do vice-presidente, Geraldinho das Almas, apresentaram a urgência da situação. Os parlamentares reforçaram a necessidade imediata de retirar as caçambas acumuladas nas ruas da cidade para evitar transtornos e riscos à população e ao trânsito.

O Acordo e a Ação dos Empresários

Com o esforço conjunto do Município, a mediação do Ministério Público e o engajamento do setor privado na reunião de hoje (13), o acordo final foi selado. Ficou definido que os próprios empresários responsáveis pelas caçambas farão a retirada dos equipamentos das ruas na próxima semana, a partir de quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026.

Para garantir a destinação correta e o respeito às normas ambientais, o volume de resíduos recolhido pelas empresas será dividido em duas frentes de trabalho:

 - Reaproveitamento (50%): Metade de todo o material será encaminhada à empresa Conserbras, que ficará responsável por toda a seleção e trituração dos resíduos. Após esse processamento, o material será reutilizado no cascalhamento de uma área específica do aterro, controlado pela empresa, garantindo a reciclagem eficiente da construção civil.

 - Armazenamento Provisório (50%): A outra metade será destinada temporariamente a uma área mais afastada do perímetro urbano. O entulho permanecerá neste local de forma provisória até que o Município conclua o licenciamento de uma área definitiva e adequada para o descarte final.

A medida representa um alívio para a comunidade e um avanço para a limpeza urbana, combinando a desobstrução imediata das vias públicas com a responsabilidade ambiental e o reaproveitamento de materiais.


Por Fernando Alvim

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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