Colagem de adesivos de propaganda eleitoral em veículos é permitido; inspetor da PRF fala sobre o assunto (veja)

Os candidatos e eleitores devem ficar atentos para não acabarem recebendo multas eleitorais

Notícias | Policiais

11 Setembro, 2024

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Colagem de adesivos de propaganda eleitoral em veículos é permitido; inspetor da PRF fala sobre o assunto (veja)


Na manhã desta terça-feira (10/9) o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alfredo Terceiro, recebeu a Rádio Clube98 para falar sobre a adesivagem de propaganda eleitoral em veículos e sobre o que é permitido ou não.

De acordo com a legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

O Inspetor ainda lembrou das multas e infrações que os condutores podem sofrer caso andem com seus veículos em desconformidade com a legislação eleitoral.

Além da multa de trânsito, no valor de R$ 230,00 ainda tem a multa eleitoral que pode chegar a R$ 10.000 reais.” Destaca o inspetor Alfredo Terceiro.

Confira a entrevista completa com o inspetor da PRF, Alfredo Terceiro:

Fonte: Clube Notícia

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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