Começa a valer hoje nova política de privacidade do WhatsApp
Órgãos de defesa do consumidor apontam problemas nas novas regras
A partir de hoje (15/04) omeça vigorar
a nova política de dados do WhatsApp. O
aplicativo passará a compartilhar informações de contas de negócios (a
modalidade WhatsApp Business) com o Facebook, plataforma central da empresa de
mesmo nome que controla o app de mensagem.
A mudança ocorre sob protestos de órgãos reguladores
brasileiros. Na semana passada, o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) e o
Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendações apontando problemas nas
novas políticas.
No documento conjunto, os órgãos
avaliam que as mudanças podem trazer riscos à proteção de dados dos usuários do
aplicativo, além de impactar negativamente nas relações de consumo
estabelecidas entre os usuários e a empresa. No âmbito concorrencial, as novas
regras podem impactar negativamente a competição no mercado. Por isso, os
órgãos solicitaram o adiamento do início da vigência das normas.
Nesta sexta-feira (14) o Cade
divulgou nota na qual diz que o WhatsApp “se comprometeu a colaborar” com os
órgãos reguladores que enviaram a recomendação. No prazo de três meses a partir
de hoje as autoridades farão novas análises e questionamentos à empresa, que
manifestou disposição em dialogar.
“No documento enviado às autoridades,
o WhatsApp informa que não encerrará nenhuma conta, e que nenhum usuário no
Brasil perderá acesso aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores ao dia
15 de maio como resultado da entrada em vigor da nova política de privacidade e
dos novos termos de serviço nesta data”, diz o texto.
Consultado pela Agência
Brasil, o escritório do WhatsApp no Brasil confirmou o acordo divulgado
pelo Cade. Com isso, restrições antes anunciadas foram suspensas por 90 dias.
Entre elas estavam a impossibilidade de acessar a lista de conversas e a
suspensão do envio de mensagens e chamadas para o celular algumas semanas
depois, caso o usuário não aceitasse a nova política.
Na avaliação do coordenador do
Programa de Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), Diogo Moysés, a atuação dos órgãos reguladores e a suspensão das
restrições aos usuários que não aceitarem a nova política foram fatos
positivos.
“Contudo, o mérito da questão precisa
ser analisado pelas autoridades, pois a mudança e o compartilhamento dos dados
com o Facebook estão em evidente desconformidade com o marco legal brasileiro.
O consentimento já dado pelos usuários, forçado e na base da chantagem, precisa
ser invalidado, pois não cumpriu requisitos básicos e, nos termos da LGPD,
deve ser considerado inválido”, analisa.
Para Gustavo Rodrigues, coordenador
de políticas no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), há
possibilidades de conflito com a legislação brasileira na nova política
anunciada pelo WhatsApp pela falta de clareza quanto à base legal e quando a
empresa condiciona a continuidade do uso à aceitação dessas regras.
“Seria necessário demonstrar qual
base legal está sendo usada para embasar este compartilhamento e sempre
respeitando os direitos dos titulares. Se o usuário perdesse acesso ao
aplicativo aí não seria um consentimento livre, como prevê a legislação”,
observa.
Problemas
Na recomendação conjunta divulgada na
semana passada, as autoridades afirmam que a alteração nas novas regras de
privacidade pode trazer prejuízos ao direito à proteção de dados dos usuários.
A ANPD apresentou sugestões de mudança nas novas regras para “maior transparência quanto às bases legais, finalidades de tratamento, direitos dos titulares,
tratamento de dados pessoais
sensíveis e de crianças e adolescentes, e o
reforço de salvaguardas de segurança e privacidade”.
Outro problema seria a falta de transparência e
de clareza acerca de quais dados serão coletados. “Sob a ótica da proteção
e defesa do consumidor, essa
ausência de clareza dos termos
de uso e da política de privacidade também pode se
traduzir em publicidade enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31, 37, 38,
39, caput, do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pois a oferta contratual
constante dos termos de uso e da
política de privacidade não dariam conta da
dimensão exata do custo não precificado
de uso do serviço pelo consumidor”, pontua o texto.
Do ponto de vista concorrencial, o
documento das autoridades aponta que a mudança na política de privacidade pode
configurar abuso de posição dominante “por impor o rompimento
da continuidade de prestação de serviço
essencial de comunicação aos seus usuários
em razão de recusa em submeterem-se à
condição imposta de compartilhamento obrigatório
de dados com a empresa Facebook e seus
parceiros”.
Fonte: Agência Brasil