Começa nesta terça (17) o período para o eleitor pedir transferência temporária de seção
O prazo vai até o dia 23 de agosto
Terá início nesta
terça-feira, 17 de julho e seguirá até o dia 23 de agosto, o período para
aqueles eleitores que quiserem votar em uma seção eleitoral diferente da
original solicitar a transferência temporária. O eleitor poderá optar para
votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos. As
informações são do TRE-MG.
As transferências
são possíveis em quatro situações: eleitores em trânsito no território
nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros
das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo
de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por
ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o TRE,
encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram
temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente
nas seções eleitorais de origem. A transferência temporária de seção para
eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58).
Voto em trânsito
O voto em trânsito
é uma opção para o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no
primeiro turno, no segundo ou em ambos os turnos nas capitais e nos municípios
com mais de cem mil eleitores. Em 2014, o limite de eleitores era de 200 mil.
Com isso, em Minas neste ano serão 18 os municípios onde será possível votar em
trânsito.
(http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mg-municipios-voto-em-transito-2018)
Os eleitores que se
encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão
votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República e os que
estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio poderão
votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado
Federal e Deputado Estadual.
Os eleitores
inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional,
poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.
O TRE-MG lembra
ainda, que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha
solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas
necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência temporária,
para votar no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com
acessibilidade do mesmo município. Em Minas, são 2.723 seções de fácil acesso
e,em Belo Horizonte, 307. A alteração ou cancelamento da habilitação
ocorrerá também no período de 17 de julho a 23 de agosto.
Para requerer sua
habilitação, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do
município em que estiver regularmente inscrito mediante a apresentação de
documento oficial com foto.