Comissão aprova participação de inadimplente no Minha Casa, Minha Vida financiado pela Caixa Econômica Federal
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara aprovou este mês o Projeto de Lei 3692/12, do deputado José Humberto Soares (PHS-MG). A proposta permite a pessoas incluídas em cadastro de inadimplência ou de proteção ao crédito, como a Serasa, participar do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Para isso, o texto altera a Lei 11.977, que disciplina o programa.
Atualmente, os inadimplentes em cadastros de informações de consumidores têm sua proposta de crédito negada liminarmente, sem exame, no âmbito do programa habitacional do Governo federal. O MCMV cria mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou reforma de imóveis urbanos e rurais.
O parecer do relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), foi pela aprovação da proposta, com emendas. “O que se pretende, na prática, é aumentar a base de possíveis beneficiários do Minha Casa, Minha Vida”, afirmou. A posição do parlamentar foi seguida unanimemente pelos colegas da CDU.
José Humberto defende o projeto justificando que nem sempre a existência de informações negativas no cadastro de um cidadão significa que ele tenha agido por má fé. “Excluí-los de um programa como esse é retirar deles a única chance que poderiam ter de conquistar o sonho de todo brasileiro, a tão almejada casa própria”.
Ainda segundo ele, “como os valores das prestações dos financiamentos são sempre inferiores a um aluguel, a obtenção de uma moradia própria certamente daria maior capacidade financeira para essas pessoas regularizarem suas dívidas”.
O projeto original previa a participação no programa de pessoas com dívidas até 2% do valor do financiamento solicitado e com renda familiar mensal de até R$ 1,6 mil. O relator retirou o limite do valor da dívida para os beneficiários que se encontram nessa situação terem mais liberdade na hora de negociar com o agente financeiro a sua proposta.
Alberto Filho também substituiu o valor de R$ 1,6 mil pela expressão “três salários mínimos”. A ideia é “manter sempre atualizada a renda familiar mensal exigida para o alcance da medida”.
O PL 3692/12 seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, se aprovado, ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria tramita em caráter conclusivo, ou seja, é votada apenas pelos colegiados designados para analisá-lo, dispensada a deliberação do plenário.
Fonte: Vanderlei Gontijo