Comissão decide prosseguir com denúncia contra vereador Marquim das Bananas
Após o recebimento da defesa prévia do denunciado e posterior análise da comissão, os vereadores integrantes emitiram parecer pelo prosseguimento da denúncia, com os depoimentos das partes e oitiva das testemunhas.
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Patos de Minas,
constituída para apurar denúncia protocolada na Casa Legislativa por
ex-assessora parlamentar do vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das
Bananas (PSD), a qual alega ter sofrido assédio sexual por parte do referido
parlamentar, decide pelo prosseguimento da denúncia, com os depoimentos das
partes e oitiva das testemunhas.
Os membros da Comissão Processante, João Batista Gonçalves – Cabo
Batista (presidente – CIDADANIA), José Eustáquio de Faria Junior (relator –
PODEMOS) e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL (MDB), após o recebimento da
defesa prévia do denunciado, realizaram várias reuniões e, após estudos e
análises dos documentos, emitiram parecer pelo prosseguimento da denúncia, para
melhor elucidação dos fatos.
Dando início à instrução, o vereador/presidente Cabo Batista,
designou audiência para colher o depoimento pessoal da denunciante e do
denunciado, a qual foi agendada para esta sexta-feira, dia 17 de setembro, às 9
horas, no plenário da Câmara Municipal.
Considerando que os trabalhos estão sendo realizados sob sigilo, a
audiência será restrita à participação somente das partes e dos seus
procuradores; dos membros da Comissão Processante e dos demais vereadores da
Casa; e dos servidores e assessores que estão auxiliando nos trabalhos
técnicos. Assim, não será permitida a participação da imprensa durante as
audiências. Entretanto, ao final dos trabalhos desta sexta-feira (17/9), a
imprensa poderá entrevistar os membros da comissão, caso haja interesse, bem
como as partes que desejarem se pronunciar.
É importante deixar claro que cabe à Câmara Municipal apurar
somente a conduta administrativa do parlamentar, nos termos do que dispõe o
art. 7, inciso III, do Decreto-Lei n.º 201/1967, podendo a Casa Legislativa
cassar o mandato de vereador quando proceder de modo incompatível com a
dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Além disso,
é relevante destacar que não cabe à Câmara Municipal investigar, processar e
julgar eventuais crimes que possam ter ocorrido, o que deverá ser feito pela
Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Entenda
o caso
A denúncia foi protocolada na Câmara Municipal de Patos de Minas
por ex-assessora parlamentar do vereador Marquim das Bananas, a qual acusa o
vereador de assédio sexual. A denúncia foi colocada em Plenário para votação
dos parlamentares na reunião ordinária do dia 5 de agosto, sendo recebida por
unanimidade dos vereadores presentes. Logo em seguida, a Comissão Processante
já foi definida por meio de sorteio. O processo de investigação da denúncia
segue o rito do Decreto-Lei nº 201/1967.
A partir do recebimento da defesa prévia do denunciado, os membros
da comissão poderiam arquivar ou dar prosseguimento à denúncia. Todavia, após
estudos e análise da defesa prévia do parlamentar Marquim das Bananas, a
comissão decidiu pelo prosseguimento da denúncia e, assim, iniciará nesta
sexta-feira (17/9) os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários
para o depoimento das partes e inquirição das testemunhas.
Ao final dos trabalhos, a comissão deverá emitir parecer
conclusivo pela procedência ou improcedência da acusação e solicitar ao
presidente da Casa que convoque sessão para julgamento em Plenário, sendo
necessária a maioria qualificada de 2/3 para a eventual cassação do mandato do
vereador acusado. Todo o processo deverá ser concluído no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da efetiva notificação do acusado.
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